Condenado em primeira instância em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Marco (CE) Jorge Stênio Macedo Osterno teve recurso judicial negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Com a decisão, ficam confirmadas a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa e as penas estabelecidas pela Justiça Federal no Ceará (JF/CE).
Osterno fica obrigado a ressarcir R$ 434.824,49 aos cofres públicos. O valor corresponde aos prejuízos causados pelo ex-prefeito ao cometer irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais do município.
Osterno fica obrigado a ressarcir R$ 434.824,49 aos cofres públicos. O valor corresponde aos prejuízos causados pelo ex-prefeito ao cometer irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais do município.
A verba para as obras foi repassada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), mas de acordo com o relatório da fiscalização, apenas 58% do objeto pactuado no convênio foi cumprido, sem que tenham sido explicados os motivos.
Após observar as irregularidades, o MPF ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra Jorge Osterno, pedindo a condenação por improbidade administrativa. A 18ª Vara Federal da JF/CE condenou o gestor ao ressarcimento dos danos patrimoniais, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 20% do dano a ser ressarcido.
Jorge Osterno também teve seus direitos políticos suspensos, além de ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos prazos idênticos de cinco anos.CEARÁNEWS
Após observar as irregularidades, o MPF ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra Jorge Osterno, pedindo a condenação por improbidade administrativa. A 18ª Vara Federal da JF/CE condenou o gestor ao ressarcimento dos danos patrimoniais, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 20% do dano a ser ressarcido.
Jorge Osterno também teve seus direitos políticos suspensos, além de ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos prazos idênticos de cinco anos.CEARÁNEWS
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