Pages

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ PODERÁ APROVAR LEI QUE BENEFÍCIA DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, dezembro 20, 2013   Sem Comentários


Durante votação das matérias do Governo do Estado na Assembleia Legislativa, ontem, duas mensagens chamaram a atenção, gerando embate entre os deputados. 

A primeira trata da prescrição para julgamentos de contas de gestores municipais pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em cinco anos, e a outra discorre sobre a isenção de ICMS para empresas de telefonia móvel que prestem serviços na zona rural do Estado.


O deputado Heitor Férrer pediu destaque da matéria do TCM, pois sete emendas suas foram apresentadas ao projeto e nenhuma das sugestões foi aprovada. 
A matéria trata do fim de processo contra gestores que no prazo de cinco anos não tenham sido julgados. 

"Nós queríamos que a Lei fosse ao contrário, que os conselheiros tivessem a obrigatoriedade de julgar, que no prazo de cinco anos o TCM fica obrigado a julgar as contas de gestores e não estabelecer a finalização do processo em cinco anos", criticou. 

Deputado Heitor Férrer criticou o projeto que garante prescrição, no prazo de cinco anos, para contas de gestores municipais que tramitam na Corte de contas

Ele ressaltou que há inúmeras pessoas que deveriam estar sendo julgadas em outras instâncias, mas "se colocando em gaveta", o processo não é julgado e o réu, inocentado. Uma das emendas pedia que o reconhecimento da prescrição se desse mediante provocação do Ministério Público ou através de requerimento do interessado, sempre sendo submetido a julgamento de coletivo por órgão do Tribunal.

"Temos que dizer para a sociedade minimamente o porquê de não ter sido julgado. O não julgamento já é um julgamento. Não entendo porque essa matéria foi rejeitada", lamentou Férrer. Outra emenda dele queria que os agentes públicos que sem justificativas dessem margem à prescrição ficassem sujeitos às penalidades cíveis, penal e administrativas, forçando os servidores a responder por seus atos.

A terceira emenda dizia que as prescrições penais ou civis estariam sujeitas aos prazos estabelecidos na legislação específica. Ele queria ainda que os prazos prescricionais não se aplicassem aos processos em tramitação no Tribunal. "Já que vão fazer o expediente da prescrição, que os processo em andamento no Tribunal não podem ser contemplados com uma Lei que vai ser discutida agora", reclamou.

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee