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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AFIRMA QUE; " DOAÇÕES DE EMPRESAS EM ELEIÇÕES SÃO QUASE UMA EXTORSÃO"

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, novembro 04, 2013   Sem Comentários

Nelson Jr./SCO/STF :

Ministro do STF e do TSE, e que será responsável pelo processo eleitoral de 2014, defende o fim de doações de empresas a campanhas de políticos;  
"Enquanto a legislação brasileira permitir financiamento de empresas, você vai criar uma maneira lícita de proximidade, de afinidade, entre empresas e candidaturas", afirma Dias Toffoli, para quem essa proximidade "quase beira a extorsão"; ele acrescenta que nessa relação "há um jogo de interesses, porque empresas não têm ideologia"
O ministro José Antonio Dias Toffoli definiu a relação entre empresas e campanhas políticas como de "quase extorsão". Em entrevista concedida ao jornal O Globo, o membro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendeu com veemência o fim das doações de pessoas jurídicas a políticos, pois, segundo ele, seria como se uma empresa financiasse a democracia, algo que só o povo teria direito.

"Quem tem o direito de financiar a democracia? Se a democracia é o governo do povo, só o povo, o cidadão, tem o direito de financiar a democracia. Isso significa dizer que as empresas não têm o direito de participar financiando campanhas eleitorais. Quem não vota não tem o direito de participar das eleições como financiadores. Mas a lei atual permite esse financiamento", disse Toffoli, que irá presidir o processo eleitoral de 2014.

Nessa relação entre empresas e políticos, segundo ele, "há um jogo de interesses", uma vez que "empresas não têm ideologia". "Essa aproximação, na verdade, quase beira a extorsão: 'olha, ou você contribui para minha campanha ou eu posso não ser seu amigo se ganhar' ou 'se eu ganhar, e você contribuir, eu vou ser seu amigo'", exemplifica o ministro.

Ele defende que o financiamento tenha um teto de gastos e seja bancado em parte por verba pública e em parte por "simpatizantes e filiados". "Pessoas físicas, eleitores, não pessoas jurídicas. E as pessoas físicas com o limite que existe hoje: 2% daquilo que tiveram como rendimento no ano anterior declarado à Receita Federal", explica.

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