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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

BARBOSA PEDE PRISÃO DE DIRCEU E ATACA COLEGA

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, novembro 13, 2013   Sem Comentários

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Presidente do STF, Joaquim Barbosa defende a execução de penas dos réus da Ação Penal 470, inclusive para aqueles que ainda têm direito a embargos infringentes, como o ex-ministro José Dirceu; sob a alegação de Ricardo Lewandowski de que a defesa dos condenados ainda tem o direito de se manifestar, Barbosa rebateu. 

"Vamos deixar de lado essas manobras, ministro Lewandowski"; membros da corte discutem se advogados dos réus têm ou não o direito de se manifestar nesse caso; "Estamos a queimar etapas", afirmou Marco Aurélio Mello; primeira prisão foi solicitada hoje contra Henrique Pizzolato
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, solicitou na sessão desta quarta-feira 13 o início da execução das penas dos réus condenados na Ação Penal 470. O ministro defendeu que haja trânsito em julgado integral, ou seja, o fim do julgamento, para os réus condenados que não têm mais direito a recursos, e trânsito em julgado parcial para os réus que ainda têm como recorrer pelos embargos infringentes, como é o caso do ex-ministro José Dirceu.

Desta forma, os réus começariam a cumprir suas penas de imediato, mas os condenados que ainda têm direito aos infringentes não teriam considerada a íntegra de suas penas, uma vez que podem ser absolvidos pelo crime de formação de quadrilha, o que reduziria a punição. Sob a alegação de alguns ministros, como Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, de que a defesa ainda deve ter o direito de se manifestar, Barbosa rebateu: "Vamos deixar de lado essas manobras, ministro Lewandowski". Segundo Barbosa, a discussão serve apenas como recurso para prolongar o julgamento.

Os ministros do STF determinaram hoje a primeira prisão da Ação Penal 470. A decisão foi contra o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que teve suas alegações por redução de pena rejeitadas pela maioria da corte. O presidente da corte, Joaquim Barbosa, entendeu o embargo de declaração do réu como de efeito "meramente protelatório", ou seja, com o único objetivo de prolongar o julgamento.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha. Caso a corte rejeite hoje o pedido de 13 dos 25 réus condenados na ação, entre eles o delator do chamado 'mensalão', Roberto Jefferson, e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), eles poderão ter o pedido de prisão decretado imediatamente, pois não têm mais direito a recursos.

O plenário manteve ainda a pena do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, delator do chamado 'mensalão'. No julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil. A única divergência foi o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, que defendeu o regime domiciliar para o réu em decorrência de seu problema de saúde. Roberto Jefferson foi diagnosticado com um tumor no pâncreas, em julho do ano passado.

A sessão foi iniciada com a conversão em prestação de serviços à comunidade a pena do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg. Os ministros aceitaram o pedido de esclarecimento de que na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, foi definida que a pena de três anos e seis meses de prisão foi convertida por pena alternativa. Até o momento, apenas Breno Fischberg teve seu embargo acolhido parcialmente.

Com a decisão, Fischberg terá também que pagar multa de 300 salários mínimos a entidades carentes. Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o outro sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Em setembro, a corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime foi a mesma. Porém, não ficou claro, na decisão, que a pena havia sido convertida, por ser abaixo de cinco anos.

Ao votar sobre o embargo do réu Jacinto Lamas, o ministro Teori Zavascki levantou uma linha de divergência ao apontar que há uma contradição na definição de algumas penas. Ele diz que houve discrepância na decisão da pena por ações iguais, como do deputado Valdemar Costa, condenado por 41 operações e recebendo aumento da pena em 1/3, enquanto Lamas, por 40 operações, teve pena elevada em 2/3. A tese irritou o presidente da corte, Joaquim Barbosa.

"Ministro Teori, nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo, nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado", disse Joaquim Barbosa. A resposta de Teori foi de que os chamados embargos de declaração não tiveram o "devido enfrentamento" na corte. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello seguiram a linha de pensamento de Teori Zavascki. Para Mello, "a contradição salta aos olhos" e o sistema, nesse caso, "não fecha". "Estamos repisando eternamente a mesma questão", observou novamente o presidente da corte. O resultado do recurso de Lamas foi pela rejeição por 7 a 4.

O plenário da Corte vai julgar os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro. Entre os réus que entraram com o recurso estão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Ao analisar os recursos, se os ministros entenderem que os segundos embargos serviram apenas para atrasar o julgamento, poderão determinar a prisão imediata de parte dos condenados na ação. De acordo com a jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO), quando os segundos embargos de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.
 Agência Brasil

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