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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

DESEMBARGADOR DO TJ-SP REPRESENTA CONTRA A MINISTRA ELIANA CALMON POR ATIVIDADE POLÍTICA- PARTIDÁRIA''

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, outubro 09, 2013   Sem Comentários

                                  
O desembargador Willian Roberto de Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, representou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a ministra Eliana Calmon,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para “apuração dos graves fatos” que demonstram suposto envolvimento dela em “atividade político-partidária”.

Calmon foi corregedora nacional da Justiça por dois anos (2010/2012). Nesse período notabilizou-se como a xerife do Judiciário. Com mão de ferro abriu caixas pretas de muitos tribunais, expondo supersalários, mordomias e nepotismo de juízes e desembargadores.

Segundo o desembargador Willian Campos, “pela mídia escrita e falada”, na semana passada, a ministra teria lançado sua candidatura ao Senado pelo Estado da Bahia.

A representação foi endereçada ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Constituição, artigo 95, inciso III, veda expressamente ao magistrado dedicar-se à atividade político partidária”, adverte Willian Campos. O desembargador juntou à sua representação cópias de reportagens em que a ministra “deixou consolidada sua candidatura ao Senado”.

Ela teria declarado que “está difícil conseguir bons candidatos, pois todo mundo é ficha suja”. Segundo o desembargador paulista, a ministra do STJ afirmou que “está parecendo moça bonita que todo mundo quer casar”, em alusão a suposto assédio de várias agremiações políticas.

O desembargador requereu ao presidente do CNJ abertura de procedimento administrativo, “considerando que as atividades exercidas pela ministra representada não se amoldam à conduta exigida aos magistrados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura”.

Willian Campos requereu liminarmente que Calmon “seja impedida de prestar declarações, entrevistas, bem como participar de qualquer tipo de atividade político partidária que a possibilite anunciar e lançar sua candidatura ao Senado enquanto integrante da magistratura nacional”.
O ESTADÃO

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