O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população.
É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
De autoria do Executivo, o Projeto foi aprovado por oito votos a favor e duas abstenção na sessão ordinária desta quinta-feira (10/10) o Projeto de Lei nº 021/2013, de 24/09/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o quadriênio 2014/2017.
A matéria estabelece para o período, os programas a serem desenvolvidos com seus respectivos montantes de recursos a serem aplicados.
Na mensagem encaminhada aos parlamentares, o Prefeito Municipal, Carlos Sérgio Rufino Moreira (PCdoB), disse que O presente Plano constitui-se além do cumprimento da determinação legal corresponde ao desenvolvimento de uma etapa, onde se estabelece a correspondência entre os poderes municipais, como condutores das relações sociais com o setor público.
Fonte: IpuNotícias
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