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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STF;MINISTRO MARCO AURÉLIO VOTA CONTRA EMBARGOS INFRINGENTES E EMPATA VOTAÇÃO

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, setembro 12, 2013   Sem Comentários

                        Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandovski durante sessão do STF Foto: André Coelho / Agência O Globo
Placar fica em 5 a 5, e a decisão sobre os recursos recai agora sobre o ministro Celso de Mello, que votará na quarta-feira.

O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar os chamados embargos infringentes, recursos que dão direito a um novo julgamento para 11 dos 25 condenados no processo do mensalão. Ele seguiu, dessa forma, o entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Luiz Fux e deixou o placar sobre o assunto empatado em cinco a cinco.


Antes dele, votaram a favor da aceitação dos embargos os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. A decisão final sobre o assunto fica, agora, nas mãos do ministro Celso de Mello, o decano da Corte, que só proferirá seu voto na próxima quarta-feira.

Para os ministros que votaram contra, esses embargos estão previstos apenas no Regimento Interno do tribunal, mas não na lei 8.038, que disciplinou o funcionamento dos tribunais superiores. De acordo com o regimento, têm direito ao recurso réus condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Para quem se posicionou a favor, a lei 8.038, de 1990, não revogou expressamente o Regimento Interno do tribunal, que é mais antigo.


Para o ministro Marco Aurélio Mello, “o regimento interno está derrogado pelo Congresso, considerada a lei 8.038 de 1990”. Ao proferir seu voto, o magistrado falou por cerca de 45 minutos, reviu a posição dos colegas de Corte e chegou a entrar num pequeno bate-boca com o ministro Luís Roberto Barroso. Marco Aurélio disse que esperava mais do novo ministro e que seus argumentos não o convenceram a aceitar os embargos infringentes.

Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia foi a primeira a votar. Para ela, a Constituição Federal diz que a competência para legislar sobre direito processual é do Congresso Nacional, fazendo com que se aplique ao caso a Lei 8.038, que não prevê este tipo de recurso.

Já Lewandowski considerou que o artigo 333 do Regimento Interno da Corte, aquele que prevê os embargos infringentes, está em vigência e só poderia ser revogado pelo Congresso Nacional. Segundo ele, a lei foi clara quanto aos dispositivos legais que revogou e essa parte do regimento não estava entre eles. Ele explicou não haver outra haver outra instância que possa satisfazer “a necessidade de justiça”.

— Não se pode retirar casuisticamente um recurso que os réus aguardavam — justificou Lewandowski, dando provimento à análise dos embargos infringentes.

Gilmar Mendes, que já disse estar exausto do julgamento do mensalão, lembrou voto da ministra Cármen Lúcia. Em um discurso veemente, disse que o Judiciário teria "julgamentos díspares" caso os infringentes sejam aceitos, pois esses recursos só seriam aceitos no Supremo:

— Não se pode ignorar que os processos foram disciplinados após a lei 8.038 de 1990.

Em seus argumentos, Gilmar Mendes lembrou que a jurisprudência do STF é por não aceitar esse tipo de recurso. Segundo ele, dos 45 embargos infringentes já discutidos pelo Supremo, somente oito foram aceitos. O ministro fez um apelo aos colegas que ainda não votaram para que se posicionem contra a análise dos embargos.

Em tese, têm direito ao recurso condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição de algum crime. Apontado como chefe da quadrilha do mensalão, José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares podem passar do regime fechado para o semiaberto com a revisão das penas em novo julgamento.

No ano passado, Dirceu foi condenado por formação de quadrilha por seis votos a quatro. Por outro lado, não há como revisar a pena de corrupção ativa, crime pelo qual Dirceu foi condenado por oito votos a dois.

Em frente ao prédio do STF, manifestantes estacionam o 'Papuda Móvel'
Enquanto os ministros decidem sobre a validade ou não dos embargos infringentes, do lado de fora da sede do STF, manifestantes voltaram a protestar. Eles levaram uma estrutura de madeira simbolizando um micro-ônibus com grades, batizado de Papuda Móvel, em referência ao presídio de Brasília. Também foi estendida uma faixa com os dizeres “Fora corrupção!”.

Ontem, outro grupo fez um ato em frente ao Supremo, na Praça dos Três Poderes. Os manifestantes montaram uma cela. Do lado de dentro, colocaram fotos de réus do mensalão, vestidos como presidiários, e, do lado fora, um homem usava uma máscara do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa
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