A Câmara de Fortaleza aprovou nesta quinta-feira (5) a lei que proíbe cartazes e pinturas de propaganda política em muros, colunas, tapumes e andaimes em qualquer lugar de Fortaleza, seja espaço público ou privado.
A exceção, segundo o texto da lei, são as propagandas em sedes de
partidos políticos ou comitê eleitoral.
O objetivo da lei, segundo o autor da proposta, Acrísio Sena (PT), é reduzir a poluição visual na cidade, principalmente no período eleitoral. Para vigorar, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio.
A lei prevê que o infrator deve ser notificado sobre a pintura ou cartaz irregular e que deverá remover o item em até 24 horas. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser multado em até R$ 28 mil. O valor é dobrado em caso de reincidência.
Os valores arrecadados com as multas devem ser destinados à Secretaria da Cultura de Fortaleza para investir em programas de incentivo à cultura.G1
A lei prevê que o infrator deve ser notificado sobre a pintura ou cartaz irregular e que deverá remover o item em até 24 horas. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser multado em até R$ 28 mil. O valor é dobrado em caso de reincidência.
Os valores arrecadados com as multas devem ser destinados à Secretaria da Cultura de Fortaleza para investir em programas de incentivo à cultura.G1
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