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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TCE REJEITA LIMINAR QUE BLOQUEARIA ''SUPERSALÁRIOS''NO CEARÁ

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, agosto 21, 2013   Sem Comentários

                      
A maioria dos conselheiros entendeu que o pedido do MP de Contas era "muito genérico" e que poderia prejudicar servidores injustamente



Por quase unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) arquivou o pedido de liminar do Ministério Público de Contas (MPC) que determinava o bloqueio do pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores do Estado, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Na prática, os “supersalários” serão mantidos até que seja feita uma “auditoria profunda” nos quadros do funcionalismo público – o que ainda não tem data para acontecer.


No Ceará, não há informações precisas sobre a quantidade de servidores que ganham acima do permitido pela Constituição devido ao acúmulo de remunerações. A maioria dos portais da transparência não disponibiliza listas com o valor pago aos funcionários. Nem o TCE – que, em tese, poderia exigir dos órgãos do Estado o envio de informações – possui esse balanço.


Segundo o procurador-geral de Contas, Gleydson Alexandre, “o que se sabe é que tem gente ganhando mais de R$ 50 mil por mês, e não é uma nem são duas pessoas”. Na sessão de ontem, ele defendeu a suspensão cautelar dos pagamentos, mas foi derrotado pelo voto de quatro dos cinco conselheiros que deliberaram sobre o caso.

A decisão

A maioria do pleno acompanhou o relator, Edilberto Pontes, para quem o pedido do MPC foi “genérico” e poderia prejudicar servidores indevidamente. “Tem casos em que se pode acumular salários, o Supremo Tribunal Federal diz isso. É preciso ver quem pode e quem não pode”, afirmou o conselheiro.


A decisão do TCE surge uma semana após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter suspendido mais de mil salários acima do teto pagos na Câmara dos Deputados. Questionado sobre o exemplo do TCU, Edilberto ponderou que, em Brasília, foi realizada auditoria minuciosa sobre a situação dos funcionários, antes da decisão.
No Ceará, há informações divergentes sobre se há ou não um levantamento desse tipo no TCE. Por causa do horário em que terminou a sessão, O POVO não conseguiu confirmar a informação diretamente no setor responsável. Mesmo com o arquivamento da liminar, o TCE ainda poderá se debruçar sobre o caso, dando prosseguimento ao mérito da ação do MPC .

Saiba mais
De acordo com o artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (hoje calculada em cerca de R$ 28 mil). 
Nos municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito (em Fortaleza, cerca de R$ 15,8 mil). Nos estados, o teto para servidores do Executivo é o salário do governador (No Ceará, cerca de R$ 14 mil).

Para servidores do Judiciário, o teto é o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça (cerca de R$ 25 mil).O texto constitucional não fala em exceções à regra, mas há resoluções e decisões judiciais que garantiram o acúmulo de valores em alguns casos.
OPOVO

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