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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STF NEGA PERDÃO JUDICIAL A ROBERTO JEFFERSON E INCLUSÃO DE LULA NO MENSALÃO

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, agosto 15, 2013   Sem Comentários

                    O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), que teve os recursos negados pelos ministros do STF

Todos os magistrados do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram, em sessão nesta quinta-feira (15), recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson(PTB-RJ) para que o réu condenado recebesse perdão judicial por ter sido o delator do esquema do mensalão. O petebista foi condenado sete anos e 14 dias de prisão, além de receber multa de R$ 689 mil, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O ex-parlamentar argumentou que, não fosse sua delação, o episódio seria desconhecido do público e das autoridades até hoje. Por essa razão, ele merecia a absolvição dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva ou ao menos ter uma redução de pena em dois terços. No julgamento do ano passado, o Supremo reduziu a condenação de Jefferson em um terço, em função da delação.

"Trata-se de mera irresignação", disse o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte. "Os fundamentos para reduzir a pena em um terço estão claramente enunciados no acórdão embargado. O acusado somente colaborou no momento inicial das acusações", acrescentou o magistrado.

A defesa de Jefferson apresentou outros recursos também com objetivo de absolvê-lo das condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

"O embargante foi condenado por sete delitos de lavagem de dinheiro em continuidade delitiva. O acórdão deixou claros os fundamentos, que sequer foram mencionados na petição de embargos de declaração", disse Barbosa. O réu pediu ainda a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do mensalão. Todos os recursos foram rejeitados por Barbosa, que foi seguido pelas demais nove magistrados.

No julgamento realizado em 2012, adefesa de Jefferson já havia pedido a inclusão de Lula no processo, o que foi negado pelos ministros. O argumento apresentado no recurso foi de que os ministros não enfrentaram o tema no julgamento.

O relator não citou textualmente o recurso de Jefferson pedindo a inclusão de Lula. Já o ministro Ricardo Lewandowski respondeu à defesa do ex-deputado. "O tema foi devidamente enfrentando inclusive em recursos antes do julgamento da ação penal", disse.

Após o voto de todos os ministros, Barbosa pediu a palavra e disse que não citou o pedido de Jefferson para incluir Lula no processo porque a solicitação já foi tratada ontem, quando os ministros rejeitaram, em bloco, vários recursos com teor semelhante.

"Não mencionei porque ela se mistura com alguns trechos", disse Barbosa. O relator afirmou que a rejeição da inclusão de Lula foi decidida por ele "monocraticamente mais de uma vez."

Jefferson alegou ainda que tinha imunidade parlamentar, o que impediria uma condenação. Para o advogado Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), que acompanhou o julgamento na redação do UOL, imunidade parlamentar não significa "imunidade criminal".

"A imunidade parlamentar existe para garantir ao parlamentar liberdade de convicção e de expressão no exercício do mandato. Não se confunde com uma imunidade criminal ampla. Em tempos passados, havia necessidade de autorização da Casa Legislativa para processar parlamentares, o que não mais ocorre nos dias atuais", afirmou.
Romeu Queiroz

Antes, todos os recursos apresentados pela defesa do ex-deputado Romeu Queiroz(PTB-MG) foram rejeitados pelo Supremo. O ex-parlamentar foi condenado a seis anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Queiroz foi condenado por ter viabilizado o pagamento de R$ 4,5 milhões para Roberto Jefferson, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-deputado mineiro teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.

A defesa do réu apresentou vários embargos de declaração, tipo de recursos utilizado para tentar reduzir a pena do condenado ou conseguir esclarecimentos sobre os votos dos ministros. Com os embargos, Queiroz objetivava reduzir a pena por corrupção passiva.
UOL

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