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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

RELATOR DO MENSALÃO VAI A JULGAMENTO

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, agosto 15, 2013   Sem Comentários

                               .Roberto Jefferson, presidente do PTB e delator do esquema do mensalão Foto: Gabriel de Paiva/ Arquivo O Globo
O Supremo Tribunal Federal retoma a partir das 14 horas o julgamento dos embargos no processo nomensalão. Hoje, será a vez dos recursos apresentados pelos advogados do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG); do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ); de Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério; e do ex-deputado Bispo Rodrigues, que era do PR do Rio de Janeiro e hoje não é mais bispo. 

A tendência do plenário do STF é rejeitar todos os pedidos. Isso porque a jurisprudência do tribunal não aceita rever penas por meio do chamado embargo declaratório.

A parte mais polêmica só deve vir depois que o STF julgar os embargos dos 25 réus condenados. Deles 11 terão direito a outro tipo de recurso, o embargo infringente. Esse sim, se for admitido pela Corte, pode mudar o resultado do julgamento para reduzir a pena ou até mesmo absolver de algum crime os réus.

Ontem, o STF rejeitou os recursos de Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP); de Jacinto Lamas, ex-assessor do PR; e do ex-deputado José Borba, que na época do escândalo era filiado ao PMDB do Paraná. 

O único pedido aceito foi da defesa do doleiro Carlos Alberto Quaglia, acusado de lavar dinheiro para o PP. Ele foi declarado inocente pelo crime de formação de quadrilha. Mas continuará respondendo por lavagem de dinheiro na primeira instância.

No início da sessão de ontem, os ministros denegaram, por maioria, cinco questões preliminares comuns em diversos embargos de declaração apresentados à Corte: 1) a necessidade de redistribuição dos embargos a outro relator, 2) a alegação de nulidade em razão da supressão de algumas manifestações feita pelos ministros no texto final do acórdão, 3) o desmembramento do processo, 4) o questionamento em torno da metodologia adotada e 5) a nulidade do voto do ministro Ayres Britto, que se aposentou e não participou da dosagem das penas.O GLOBO

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