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terça-feira, 11 de junho de 2013

NOTA FISCAL: LEI NÃO FUNCIONA NO PRIMEIRO DIA

Por .   Postado  terça-feira, junho 11, 2013   Sem Comentários

                     


A complexidade do sistema tributário e a falta de regulamentação são os maiores problemas que as empresas apontam como dificuldade para se adequarem à nova regulamentação.




Apesar de ter entrado em vigor ontem, a maioria das empresas ainda não se adequou à lei federal 12.741, que determina que o comércio discrimine na nota fiscal ou em lugar visível o valor dos impostos embutidos no preço das mercadorias. Das oito lojas visitadas pelo O POVO ontem no Centro, nenhuma especificava os tributos exigidos na nota.


De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC-CE), Cassius Coelho, a complexidade do sistema tributário brasileiro dificulta a adaptação dos sistemas de emissão da nota fiscal. “Um mesmo produto pode ter tributações diferentes e isso complica a adaptação”.Um dos problemas, segundo Coelho, é a falta de regulamentação. 


“As empresas estão com dificuldade para discriminar os valores, porque a lei não diz como fazer”, explica. O presidente aconselha a divulgação por meio de cartazes ou pelo site da empresa.
Para o superintendente da Receita Federal da 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI), Moacyr Mondardo Júnior, a lei não é fácil de ser atendida. “Os impostos estão embutidos no valor do produto. Fica difícil para o comerciante prever esses valores”, explica.



O advogado do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Celso Baldan, acrescenta que não há espaço no cupom fiscal para discriminar todos os impostos. “O (órgão) legislador fez a determinação e vamos tentar implantar a medida, mas queremos saber como”, afirma.
Fiscalização

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público irá fiscalizar o cumprimento da lei 12.741. Segundo a secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio, as empresas tiveram tempo suficiente para implementar as medidas.
“Sabemos que, tecnologicamente, é possível. Se fosse impossível, não faríamos a lei”.

De acordo com Ann Celly, caberão aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fiscalização. As empresas que não adotarem as mudanças serão punidas conforme prevê o Código do Consumidor. Ainda segundo ela, os consumidores que se sentirem lesados pela falta de informação nas notas poderão denunciar as empresas ao Decon-CE. (colaborou Marcelo Andrade)

O que diz a lei


O consumidor tem que ser informados os impostos sobre IOF, IPI, PIS/Pasep, as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).o povo

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