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sexta-feira, 14 de junho de 2013

LEI QUE PROÍBE USO DE TATUAGENS E PIERCINGS POR ADOLESCENTES MENORES DE 18 ANOS É APROVADA

Por .   Postado  sexta-feira, junho 14, 2013   Sem Comentários


Deputados da Assembleia Legislativa aprovaram, durante sessão ordinária de ontem, o Projeto de Lei de Ronaldo Martins (PRB) que proíbe o uso de tatuagens e piercings por adolescentes menores de 18 anos em todo o Estado do Ceará. Outras três matérias do Governo foram aprovadas, dentre elas, a que autoriza a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 120,3 milhões para programas sociais com algumas entidades.

Deputado Ronaldo Martins, autor do texto, justifica que menores só poderão usar tatuagens e piercings com autorização expressa do responsável 

Na proposta apresentada por Ronaldo Martins, fica proibida no Estado do Ceará a realização de pigmentação artificial permanente da pele ou inserção de piercing em menores de 18 anos de idade, nos termos da legislação vigente, "salvo com autorização expressa do responsável legal pelo menor, por meio da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido".

Consentimento

De acordo com a matéria, para que o jovem tenha direito ao uso desse tipo de material em sua pele, deverá apresentar um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), que é o documento no qual o representante legal do menor de 18 anos expressa sua anuência prévia, após explicação completa e pormenorizada sobre o procedimento, métodos, potenciais riscos e incômodos que podem ocorrer durante e após a realização dos procedimentos.

"É obrigatória a apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido juntamente com a cópia da carteira de identidade do responsável legal pelo menor e da certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor, pelo profissional ou estabelecimento comercial responsável pela prestação do serviço", justifica o parlamentar.

Os estabelecimentos comerciais e profissionais liberais que trabalhem como tatuadores ficarão obrigados, a partir da Lei Estadual, a observar as normas fixadas na Legislação. Caberá à Secretaria Estadual da Saúde a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários à aplicação da presente Lei. 

O descumprimento das exigências de tal legislação implicará, segundo o texto da matéria, em punições de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal Brasileiro, o que implica em pena de três meses a um ano.DN

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