Aprovado por unanimidade durante a 14ª sessão ordinária o Projeto de Lei nº 004 de 6 de Maio de 2013 que dispõe sobre a instituição dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 no município de Ipu-CE.
Com a provação da lei a Câmara autoriza o executivo a realizar benefícios sociais às famílias necessitadas do município em casos especiais como por exemplo nascimento, morte e em situações de vulnerabilidade temporárias e de calamidade pública. O Artigo 2º paragrafo único da lei diz que os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social/SUAS da Política Pública de Assistência Social.
Votação
A votação realizada em caráter de urgência após ter sido aprovado por unanimidade o pedido do líder do governo na Câmara o vereador Carlos Amarante teve os seguintes pareceres:
Comissão de Legislação, Justiça e da Cidadania: Eduardo Ximenes - "Sim! Voto sim tendo em vista o projeto em tela ser de acordo com os preceitos constitucionais e atender os anseios da população". Carlos Amarante da Silva - "Sim! De pleno acordo visto a importância para os nossos favorecidos". Evaldo Gomes - "Sim! Voto sim pois o referido projeto irá beneficiar a população carente do município de Ipu".
Comissão de Orçamento, Finança, Controle e Fiscalização: Nonato Filho - "Sim! Pois o assistente social vai ter como oferecer mais sustentabilidade aos munícipes carentes da nossa cidade". Alberto Martins - "Sim! Porque fica o executivo autorizado a atender benefícios aos carentes do município". Monga - "Sim! Pois é muito importante para o município pois o beneficio estará mais próximo do povo".IPU NOTICIAS
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