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terça-feira, 7 de maio de 2013

STF DEVERÁ JULGAR LIMINAR SOBRE CRIAÇÃO DE NOVOS PARTIDOS

Por .   Postado  terça-feira, maio 07, 2013   1 Comentário

             
Os presidentes do Senado e da Câmara, Renan Calheiros (PMDB-AL) e Henrique Alves (PMDB-RN), se reúnem com o ministro do STF Gilma Mendes
Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo
Depois de um encontro que durou cerca de duas horas com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os presidentes do Senado e da Câmara, Renan Calheiros (PMDB-AL) e Henrique Alves (PMDB-RN), disseram esperar que o Supremo julgue na próxima semana a liminar que impede a votação, pelo Senado, do projeto de lei que limita os direitos de novos partidos. 

Gilmar Mendes informou que aguarda parecer do Ministério Público sobre o assunto para levar a questão ao plenário da Corte. Por isso, na prática, o julgamento ainda pode demorar. O próximo passo de Henrique será pressionar o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que entregue rapidamente seu parecer sobre o caso.

Mesmo sem um resultado concreto no encontro, os dois presidentes disseram que foi um avanço e que é preciso diálogo entre os dois Poderes.

O ministro (Gilmar) nos disse que mandou na segunda-feira mesmo para a PGR e está aguardando parecer. Tão logo chegue o parecer, ele vai levar para o plenário do STF decidir. Esperamos que isso aconteça na próxima semana. Vamos continuar conversando. 

Conversar não arranca pedaço. Nesta questão não é uma decisão de Copa do Mundo e não pode haver vencedor ou vencidos. Agora, é hora de colocar água no fogo e não fogo na água. O que nunca vamos aceitar é que o processo Legislativo seja interrompido no seu direito constitucional — disse Renan, completando que não há crise com o Supremo, mas, sim, um “embate” entre os dois poderes.

Na mesma linha, Henrique Alves disse que Gilmar encaminhou o processo na última sexta-feira a Roberto Gurgel e que teria se comprometido a levar o assunto ao plenário da Corte logo que recebesse a resposta do procurador geral. O presidente da Câmara afirmou que irá visitar Gurgel ainda hoje para pedir “a agilidade possível” na entrega de seu parecer, para que o processo de votação no STF se dê com rapidez.

— Foi mais uma rodada de conversas com o ministro Gilmar, e viemos enfatizar a urgência que temos para que essa matéria volte ao pleno direito soberano do Parlamento decidir. O ministro Gilmar se comprometeu em levar ao pleno a questão assim que receber manifestação do Ministério Público — disse Henrique.

O Planalto pressiona pela votação da proposta para que os novos partidos, principalmente o Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, sejam inviabilizados. A tramitação foi suspensa após Gilmar Mendes conceder liminar ao mandado de segurança do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O presidente da Câmara também lembrou que não pretende agilizar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33, que retiraria poderes do Judiciário.

— Não vou dar à PEC prioridade por razões óbvias. Temos consciência da importância do Judiciário.o globo

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Um comentário:

  1. A Constituição Federal é a "Lei Maior".

    Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    As leis são aprovadas pelo Congresso Nacional.
    Todos têm que obedecer à lei.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    At. 5º.
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 2° - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    § 3° - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Art. 49.
    XI – é de competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    Art.59 O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I-emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;

    Art. 61. A inciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro do congresso ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Sendo Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

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