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terça-feira, 14 de maio de 2013

MENSALÃO; JOAQUIM BARBOSA NEGA RECURSO A DELÚBIO SOARES

Por .   Postado  terça-feira, maio 14, 2013   Sem Comentários



O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira os embargos infringentes propostos pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão a oito anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. 

Segundo o ministro, esse tipo de recurso - que, em tese, pode gerar novo julgamento para o réu, com absolvição ao final - não pode ser apresentado ao tribunal. Delúbio foi o primeiro réu a entrar com embargos infringentes no Supremo. Os demais, ele inclusive, apresentaram primeiro embargos de declaração – um tipo de recurso que, em tese, serve para esclarecer pontos obscuros do julgamento.

“Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse crias ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte”, afirmou Barbosa.

Na decisão, Barbosa argumentou que, embora os embargos infringentes estejam previstos no Regimento Interno do STF, a lei 8.038, de 1990, editada depois, não previu esse recurso ao tribunal. “Na verdade, admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataque às suas decisões”.

O ministro ressaltou que o julgamento do processo foi detalhado, e não há necessidade de ser refeito. “É absurda a tese que postula admissão dos embargos infringentes no presente caso, seja por que esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito ao longo de quase cinco meses, seja porque, ao menos em tese, existe, ainda, a possibilidade de, caso necessário, aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração e de revisão criminal”, afirmou.

O ministro também negou pedido de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por peculato, lavagem, formação de quadrilha e corrupção ativa. O réu queria prazo em dobro para a defesa apresentar embargos infringentes. A decisão foi tomada pelo mesmo motivo.

O Regimento Interno prevê os embargos infringentes para réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. Doze réus do mensalão estão nessa situação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, por lavagem de dinheiro; José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramón Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado, por formação de quadrilha.

Entre os ministros do STF, não há consenso sobre a possibilidade de apresentar embargos infringentes à Corte. Cabe recurso ao plenário à decisão de Barbosa. Se os embargos infringentes forem aceitos, os réus terão direito a uma espécie de novo julgamento, com o reexame de provas do processo.

O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros, anunciou que recorrerá da decisão de Barbosa ao plenário.

— Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário — disse o advogado.O GLOBO

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