Pages

segunda-feira, 29 de abril de 2013

SOMENTE EM 2013,MAIS DE 1.500 ADOLESCENTES FORAM APREENDIDOS NO CEARÁ

Por .   Postado  segunda-feira, abril 29, 2013   Sem Comentários

                 

O número de adolescentes apreendidos vem aumentando no Ceará, principalmente por meio do tráfico de drogas. Um levantamento realizado em sete dos dez estados mais populosos do país mostra que o Ceará registrou o maior crescimento no número de apreensões de jovens, representando aumento de 50,5%. As informações são do jornal O Globo.


De acordo com a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), de janeiro até este domingo (28), foram apreendidos 1.575 crianças e adolescentes por meio de flagrante e portaria. Os dados são referentes somente aos casos da DCA, pois podem ser registradas outras apreensões em delegacias que não são específicas.


No Ceará, as apreensões passaram de 2.082, em 2011, para 4.208, em 2012, segundo dados da DCA. Confira mais detalhes no infográfico:
Outros estados

O levantamento foi feito em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Ceará, Paraná e Santa Catarina. O Distrito Federal também foi incluído na pesquisa. Os estados de Minas Gerais, Bahia e Pará não informaram os dados solicitados.

Em todos os estados pesquisados, foi observado aumento na apreensão de crianças e adolescentes no ano passado, que representou 18% do total de prisões no período: 75.359 de 414.916. Em 2011, o percentual era de 17%.

No Rio de Janeiro, o aumento também foi considerável: de 3.466 para 5.042, representando crescimento de 45,4%. Em São Paulo, o aumento das apreensões de adolescente foi de 19,3%. O menor crescimento foi registrado no Rio Grande do Sul, de 2,4%.

O que acontece com o adolescente?

O advogado criminalista Holanda Segundo explica que, após o jovem ter cometido o ato infracional, ele é apreendido e encaminhado à DCA. “A unidade faz um procedimento, ouvindo o adolescente e o condutor, que é o policial que efetuou a apreensão. Depois ele é apresentado às varas da Infância e Juventude e, dependendo dos antecedentes, o juiz pode decretar internação provisória, de 45 dias, até que o adolescente seja condenado ou absolvido”, afirma.
Medidas socioeducativas

O sociólogo Alberto Barros aponta seis medidas socioeducativas que podem ser tomadas de acordo com o ato infracional cometido pelo adolescente: advertência, liberdade assistida, reparação de danos, prestação de serviços comunitários, semiliberdade e internação.

“O último caso é a internação que, dependendo da recorrência e da gravidade, o jovem pode ficar internado em, no máximo, três anos. Em seguida, vai para a liberdade assistida, onde tem acompanhamento de um psicólogo”.

Barros conta que, apesar das medidas, o orçamento para os centros educacionais é mínimo. “O orçamento é tão pequeno, que os centros acabam funcionando como verdadeiros presídios e cadeias, em vez de terem um caráter socioeducativo. O espaço não dá condições de ressocialização e eles vão se inserindo nesse mundo da criminalidade”.
TRIBUNA DO CEARÁ

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee