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segunda-feira, 22 de abril de 2013

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O MENSALÃO DO PT

Por .   Postado  segunda-feira, abril 22, 2013   Sem Comentários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira a íntegra do acórdão do julgamento do mensalão. O documento, diferentemente da ementa divulgada no Diário da Justiça Eletrônico na semana passada, traz os votos completos dos 11 ministros que participaram do processo. Com a publicação completa, os advogados dos réus condenados podem entrar com recursos a partir de amanhã até o dia 2 de maio.

Ao contrário da previsão inicial, que indicava um número de páginas superior a 10 mil, a íntegra do acórdão possui 8.405 páginas. Nelas, todos os debates travados entre os ministros, inclusive as discussões acaloradas entre o relator, o ministro e presidente do STF Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski.

As defesas dos 25 réus condenados aguardavam a publicação completa do acórdão para preparar os recursos. Na semana passada, após decisão do plenário do Supremo, foi concedido um prazo maior, de dez dias, para as possíveis contestações. Até então, o prazo regimental era de cinco dias a contar da publicação do documento.

Os primeiros recursos são chamados embargos de declaração. Por eles, as defesas procurarão mostrar que algo que foi decidido no julgamento está dito de forma diferente (ou não está dito) no documento publicado. 

Esses recursos, no entanto, não tem qualquer poder de modificar a decisão dos ministros pela condenação dos réus, apenas de esclarecer possíveis dúvidas.

A principal aposta dos advogados, no entanto, são outros recursos, chamados de embargos infringentes. Previsto apenas no regimento interno do Supremo, eles permitem uma nova análise das condenações de réus que tiveram pelo menos quatro votos contrários. Esses recursos só serão analisados após os embargos de declaração, mas os próprios ministros ainda divergem se eles são cabíveis ou não.

Ao todo, 25 dos 37 réus julgados na ação penal do mensalão foram condenados. O Supremo entendeu que houve compra de votos de parlamentares no início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O esquema, no entendimento da maioria dos ministros, era operado pelo empresário Marcos Valério, dono de agências de publicidade com contratos no governo e teve consentimento do ex-ministro da Casa Civil de Lula, José Dirceu.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. 

Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. 

Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.ISTO É

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