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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

MPE QUER SUSPENDER LICITAÇÃO DAS TOPIQUES

Por .   Postado  quinta-feira, dezembro 06, 2012   Sem Comentários


O Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor Ricardo Rocha, entrou na Justiça com um pedido de liminar para suspender o processo licitatório referente à exploração do sistema de transporte público complementar. Segundo o promotor, o edital de certame seria direcionado para beneficiar apenas uma cooperativa. "(...) existem apenas duas cooperativas em atividade no sistema complementar de transporte de passageiros de Fortaleza, e há indicativos concretos de que o edital foi elaborado de forma a favorecer apenas uma delas, qual seja a Cootraps (Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Passageiros do Estado do Ceará), com o intuito de manipular o sistema", destacou.

O promotor denuncia ainda que o Sindivans, juntamente com a Cootraps, arrecadou cerca de R$ 3 milhões para reestruturação no sindicato. Entretanto, nada teria sido feito. "Não há, no âmbito do sindicato nenhuma comprovação do destino dado a esse dinheiro. Não foi contabilizada a entrada desse recurso na escrituração da entidade, o que aumenta ainda mais a suspeita de que o dinheiro foi de fato utilizado para promover e garantia o sucesso da Cootraps na contemplação de vagas de permissionário no certame", alega. O valor pago pelos concessionário seria uma forma de garantir a permanência dos mesmos no novo sistema de transporte coletivo, que inclui as chamadas "topiques". 

Ele também reclama que "não se afigura coerente com o principio da livre concorrência a circunstância de que será licitada a operação de todo o sistema complementar de transporte coletivo em uma única 'bacia', ou seja, será operada a cidade de Fortaleza em sua plenitude por uma única cooperativa, com formação de monopólio, ao passo que o sistema convencional de transporte de passageiros foi licitado em cinco 'bacias' operadas por consórcios de empresas". 

Ainda de acordo com Ricardo Rocha, a "falta de lisura do certame vai mais além", na medida em que se exige qualificações técnicas como a comprovação de experiência na operação de, no mínimo, 150 veiculos por dia. "Sendo certo que já era do conhecimento do poder licitante que apenas a Cootraps possui tal requisito, o que vem obstar em definitivo a ampla concorrência". 

Sobre essa polêmica, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) afirma:

- No intuito de qualificar a operação da rede de transporte da cidade e atender a uma necessidade legal, obedecendo à Constituição Federal (art. 175) que estabelece que a delegação (concessão ou permissão) de todo serviço público deve ser precedida de licitação, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Etufor, resolveu licitar o sistema de transporte coletivo urbano na modalidade complementar, a exemplo do que já ocorreu com a modalidade regular (ônibus). 

- O processo licitatório, que foi amplamente discutido e aberto à sociedade durante audiência pública realizada no dia 30 de agosto deste ano, permitirá uma melhor organização do serviço de transporte coletivo de Fortaleza, possibilitando uma maior integração entre os diversos modais.

- Seguindo a atual tendência observada nos principais sistemas de transportes do país, optou-se pelo modelo de delegação por área em substituição ao atual modelo de delegação por linha. A delegação por área garante maior flexibilidade ao órgão gestor de transporte municipal na adequação da oferta de transporte para atendimento das necessidades de deslocamento da população. Esse modelo também foi adotado na licitação do sistema de transporte urbano na modalidade regular (ônibus).

- Com o novo modelo, as linhas do transporte complementar serão distribuídas em uma única área de operação, complementando e integrando-se ao atendimento realizado pelas linhas do sistema regular (ônibus), o que permitirá um ajuste da rede e facilitará a futura integração com o metrô.

- Podem participar da concorrência pessoas físicas ou jurídicas individuais vinculadas a uma cooperativa regularmente estabelecida, desde que atendam às condições de capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal/previdenciária. Para evitar restrições à participação de cooperativas de menor porte, o edital permite a participação de consórcio de cooperativas.

- Para a delegação do transporte coletivo na modalidade regular, o município foi dividido em cinco áreas operacionais. Em função do porte do transporte coletivo na modalidade complementar, não se justifica dividir o município em mais de uma área operacional. Além disso, a interlocução com uma única entidade (cooperativa ou consórcio de cooperativas) viabiliza uma efetiva gestão do sistema de transporte, qualificando o serviço em prol da comunidade.

- A operação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade complementar se dará, inicialmente, com a utilização de uma frota operante composta por 320 veículos. No que se refere à arrecadação, a permissionária terá direito a receber, a título de remuneração pela prestação do serviço, 13% da arrecadação tarifária do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, nas modalidades regular e complementar, incluídos eventuais subsídios legalmente instituídos. Desta forma, a remuneração não estará atrelada à quantidade de veículos, mas à arrecadação total do sistema.

- Por fim, é importante ressaltar que o processo licitatório tem se pautado pelos princípios constitucionais e administrativos inerentes à matéria, com ampla participação da sociedade e com um único objetivo: melhorar o atendimento aos usuários do serviço de transporte.

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