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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

HEITOR FERRER AVALIA COMO "RETROCESSO", PROJETO QUE PREVÊ PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS NO TCM

Por .   Postado  quinta-feira, dezembro 20, 2012   Sem Comentários




Durante discurso, Heitor Férrer também criticou a demora no julgamento de processos nos tribunais de contas. Segundo ele, processos "dormem nas gavetas dos conselheiros, a pedido de padrinhos políticos".




O deputado estadual Heitor Férrer (PDT) avaliou como "retrocesso" a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), apresentada pelo deputado Tin Gomes (PHS), que estabelece que qualquer processo prescreva caso não seja julgado em até cinco anos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Para o pedetista, a proposta vai na contramão da Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, do combate à corrupção.

"Fico escandalizado com o que está sendo apresentado", disparou o parlamentar. Para Férrer, a proposta - subscrita por 15 deputados - vai facilitar atos de improbidade administrativa e desvio de recursos públicos, pois muitos prefeitos são amigos de conselheiros do TCM, o que, para ele, favorece para que um eventual processo não seja julgado no prazo estabelecido e, por isso, acabe prescrevendo.

Durante discurso, Heitor Férrer também criticou a demora no julgamento de processos nos tribunais de contas. Segundo ele, processos "dormem nas gavetas dos conselheiros, a pedido de padrinhos políticos".

Pegadinhas

"Muitas vezes, (os tribunais) agem para atender capricho de governantes e de quem não conduz com ética, com retidão, honestidade, compromisso e consequência na vida pública. Tanto ao TCM quanto ao TCE, devemos estar todos com os sentidos muito atentos, porque podem ser pegadinhas", aconselhou o pedetista. A PEC apresentada por Tin Gomes está tramitando desde a última terça-feira na Assembleia.

Em aparte, o deputado Roberto Mesquita (PV) também criticou o projeto de emenda apresentado e defendeu a proposta de Heitor Férrer, de que cinco anos deveria ser o prazo máximo para que o TCM julgasse os processos que tramitam naquele Tribunal, e não para que os processos prescrevam, caso não sejam julgados. "Volta o princípio da Lei Fiscal, em que uma dívida só pode ser cobrada até cinco anos depois de feita", comparou.DN 

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