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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

APROVADOS EM CONCURSO, COM VAGAS PREVISTAS NO "EDITAL",TEM DIREITO A ASSUMIR O CARGO

Por .   Postado  quinta-feira, dezembro 13, 2012   5 Comentários




O ULTIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE IPU,TROUXE UM DESCONFORTO AOS CONVOCADOS PELA A ATUAL GESTÃO.

O NUMERO EXCESSIVO DE CLASSIFICÁVEIS NO EDITAL, DEIXA A DÚVIDA DA VALIDADE DESSA CONVOCAÇÃO E MUITOS TENTANDO FAZER MÉDIA POLÍTICA COM OS SERVIDORES QUE CONSTAM NA RELAÇÃO,PASSAM A DIVULGAR DECISÕES DO STF SOBRE A MATÉRIA.

A DECISÃO ABAIXO DESCRITA É SIMPLES E OBJETIVA,TEM DIREITO ASSEGURADO A VAGA CONTIDA NO EDITAL DO CONCURSO, AQUELE QUE OBTER EXITO NO REFERIDO CONCURSO.

AQUI EM IPU OQUE OCORREU FOI QUE O PREFEITO SÁVIO PONTES,DEPOIS DE PUBLICAR O EDITAL DO CONCURSO E OS INTERESSADOS TEREM FEITOS AS INSCRIÇÕES E PROVAS, RESOLVEU ENVIAR PARA CÂMARA MUNICIPAL UM PROJETO AMPLIANDO O NUMERO DE VAGAS PARA UM CADASTRO DE RESERVAS E AGORA DE MANEIRA SURPREENDENTE RESOLVE CONVOCAR 520 PESSOAS QUE FICARAM ENTRE OS CLASSIFICADOS E CLASSIFICÁVEIS DO CONCURSO REALIZADO.

OUTRO DETALHE,O CONCURSO FEITO EM IPU,AINDA PODE TER A SUA VALIDADE PRORROGADA POR MAIS DOIS ANOS.

O FATO É QUE O PREFEITO SÁVIO PONTES ESTAR PREOCUPADO DEMASIADAMENTE EM INVIABILIZAR A PRÓXIMA GESTÃO E PARA CONSEGUIR ESSE OBJETIVO, NÃO TEM O MENOR PUDOR DE USAR O SOFRIMENTO DOS MUNÍCIPES 






Os candidatos aprovados em concursos públicos têm direito a assumir os cargos dentro das vagas oferecidas no edital do concurso.

A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que negou recurso do Estado de Mato Grosso do Sul questionando a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados.

O governo estadual defendia o direito da escolha com base em normas sobre a autonomia da administração pública para "aferir a real necessidade de nomeação".
O ministro Gilmar Mendes reforçou a importância da segurança jurídica nos processos de seleção e considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Segundo ele, governos podem escolher o momento da nomeação, desde que o prazo de validade do concurso seja respeitado. A nomeação passa a ser um direito do aprovado e um dever imposto ao poder público, afirma o ministro.

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5 comentários:

  1. muito bem rogerio, foi td esclarecido, quem tem direito é o classificado e naum o classificavel.ma´s se o ministerio publico ou a proxima gestão tentar anular esse edital ou exonerar essas pessoas já é sabendo que estão errado com relação aos classificados que tem direito. se forem para a justiça, é causa ganha aki mesmo no Ipu, pois a decisão do ministro Gilamar mendes virou jurisprudencia e tem que ser usada em td brasil por tds os juizes. e naum adianta recurso. PARABENS ROGERIO VC REALMENTE É IMPARCIAL, SE FOSSE OUTRO NAUM PUBLICAVA ISSO NUNCA. VC É O CARA!

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  2. ROGERIO, LEIA NO AR NA RADIO A LISTA DE QUEM REALMENTE DEVERIA SER CHAMADO NO EDITAL OU SEJA OS CLASSIFICADOS.

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  3. ROGERIO PALHANO PARABENS POR VC LER ESSA DECISÃO DO SUPREMO ESCLARECEU MUITA COISA, MÁS QUE CULPA TEM OS CONCURSADOS CLASSIFICADOS, DE TEREM SIDO CHAMADOS TANTOS CLASSIFICAVEIS, ELES CLASSIFICADOS TEM DIREITO E NAUM PODEM SER PREJUDICADOS.
    MÁS COMO VC DISSE NEM QUE DEMORE OS 4 ANOS DO CONCURSO, AO FINAL SERÃO CHAMADOS OS CLASSIFICADOS.

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  4. quem fica falando q a prefeitura ultrapassou os 54% da lei de responsabilidade fiscal, a solução é muito simples, é só demitir os contratados que ainda tem e botar para trabalhar os concursados classificados que tem direito, como vc memso disse na radio rogerio palhano.
    No dia 1º de novembro do corrente ano, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM enviou ao prefeito municipal de Ipu, o Relatório de Acompanhamento Gerencial, informando que a prefeitura de Ipu, no período de janeiro a agosto do corrente ano, havia gasto com pessoal, o percentual de 67,52519% da Receita Corrente Líquida, ultrapassado o Limite TOTAL das Despesas com pessoal, que é de 54%, ferindo as determinações contidas nos Arts. 19, III e 20, III, letra b da LC n° 01/00.

    No referido relatório, o TCM solicita que o prefeito adote as medidas necessárias a adequação aos limites impostos legais, tendo em vista as restrições previstas no Art.22 do mesmo mandamento legal, além de estar sujeito as demais sanções previstas em Lei.

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  5. Não entendo.Se os filhinhos do "PAPAI" tem tanta certeza da não diplomação e posse a prefeito eleito SÉRGIO RUFINO,o porquê de tentar atingir a próxima administração já que é o "FILHINHO DE PAPAI" que vai assumir? é muita contração por parte dos iludidos do papai.

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