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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

PARA MARCO AURÉLIO, COMPRA DE VOTOS JÁ ESTÁ CARACTERIZADA

Por .   Postado  quinta-feira, setembro 27, 2012   Sem Comentários





A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) deu nova redação à Lei Complementar 64/90, ampliando as hipóteses de inelegibilidade com objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerado o passado do candidato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Com isso, deu efetividade ao que foi estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição de 1988.

Entre as novas hipóteses está a que torna inelegível o político que tenha renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação após o oferecimento de representação de abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município.

A norma alcança presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De acordo com o dispositivo, o político que renunciar nestas circunstâncias ficará inelegível para as eleições que se realizarem durante todo o período que faltar para o fim do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos posteriores ao seu término.

Confira o texto da alínea k da Lei da Ficha Limpa:
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.

— A disputa por caixa é muito grande, e um partido não fortalece o outro, viabilizando, portando, uma melhor campanha eleitoral. A natureza em si, o antagonismo, afasta totalmente a possibilidade de um partido cobrir o caixa um do outro —disse Marco Aurélio ao ser perguntado sobre o trecho do processo relacionado à compra de votos, pouco antes do início da sessão.

Dirceu está entre os réus
Marco Aurélio afirmou ainda que a tendência de condenação de réus acusados de corrupção passiva nesta semana pode ser decisiva na definição da situação dos réus acusados de corrupção ativa, capítulo que entra na pauta de votação na próxima semana. Entre os réus acusados de corrupção ativa estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoíno e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, todos da antiga cúpula do PT.

— Eu penso que, tendo em conta que se está assentando o recebimento, haverá a definição de quem realmente pagou, o corruptor. Uma coisa é a corrupção passiva, considerando o núcleo apenas solicitar. Outra coisa é receber. Quem recebe, recebe alguma coisa de alguém. Aí é que vai ser interessante. Mas nós temos que ouvir (relator e revisor). Vai ser a parte mais eletrizante.

No intervalo da reunião, Fux deixou escapar que, para ele, o mensalão não foi apenas caixa dois. Em conversa com jornalistas, o ministro foi questionado se concordava com a tese da defesa de que os repasses do PT para os partidos da base — usando as empresas de Marcos Valério e o Banco Rural — eram recursos não contabilizados para campanha.

— Não — respondeu.

Mas, logo em seguida, pensou rapidamente no que tinha acabado de dizer e, rindo, emendou:
— Mas aí você (repórter) já me roubou o script. Caí na sua.

Relator e revisor divergem

O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, destacou na semana passada que os repasses não foram caixa dois, mas compra de apoio político no Congresso. O revisor, Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que a compra de votos era uma “mera inferência” do Ministério Público Federal e que não havia encontrado provas dessa acusação.
Marco Aurélio também pôs em dúvida a validade de eventuais embargos infringentes que advogados deverão apresentar no final do processo para contestar trechos do julgamento em curso. Segundo ele, embargos infringentes podem não ser apropriados para decisões do plenário do STF porque obrigariam o mesmo colegiado a decidir duas vezes sobre uma mesma questão.

FONTE: O GLOBO

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