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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

VERGONHA NACIONAL

Por .   Postado  sexta-feira, agosto 24, 2012   Sem Comentários



Depois de acompanhar integralmente o relator Joaquim Barbosa no trecho inicial de seu voto, quando condenou o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, abriu a primeira divergência na Corte nesta quinta-feira. Ele absolveu o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) de todos os crimes que era acusado: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (este último, duas vezes).
Após 14 dias de sessões plenárias dedicadas exclusivamente ao mensalão, até agora só havia a voz do procurador-geral Roberto Gurgel e do relator Joaquim Barbosa pedindo a condenação dos mensaleiros. Surgiu um defensor da tese conveniente aos réus. Não é por outra razão que os advogados deixaram o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira satisfeitos com o voto do ministro revisor.
O ministro livrou João Paulo da acusação de corrupção alegando que era preciso ter um “ato de ofício” para caracterizar o crime. E que, como tecnicamente quem respondia pelos contratos com a empresa do publicitário Marcos Valério na Câmara era o diretor-geral da Casa, Sérgio Sampaio, o petista, presidente da Câmara à época, não pode ser considerado culpado de favorecer o empresário mineiro.

Ainda sobre a mesma acusação, o ministro aceitou a tese de que os 50 000 reais recebidos por João Paulo Cunha via valerioduto foram usados para pagar despesas de campanha eleitoral.
Caixa dois - A posição de Lewandowski – de exigir provas de um “ato de ofício” e de concordar com a tese de que o valerioduto alimentou gastos eleitorais –  ignora elementos importantes nos autos e atende ao que pretende a defesa de grande parte dos réus. Os argumentos do magistrado podem sinalizar o comportamento do ministro revisor ao longo do julgamento, de que ele aceitaria resumir parte do esquema de compra de deputados a caixa dois de campanha.

A acusação contra Cunha antecede o mensalão. O petista, que por ser presidente da Câmara não podia participar das votações, não faz parte do grupo de congressistas cooptados pelo governo por meio de repasses financeiros. Mas a lógica era similar à dos outros parlamentares acusados: para atender aos interesses da quadrilha, receberam dinheiro repassado pelas empresas de Marcos Valério.

No caso de João Paulo Cunha, o Ministério Público diz que ele ordenou repasses irregulares para a SMP&B de Valério. A imputação aos deputados mensaleiros é a de que teriam oferecido, em troca da propina, seu apoio aos projetos do governo no Congresso. Os advogados são unânimes em afirmar ser preciso um “ato de ofício” para se configurar o crime de corrupção e alegam que o voto parlamentar não se enquadra nessa categoria.

Banco Rural - Depois de julgar a sequência de crimes cometidos por João Paulo Cunha e o ex-diretor Henrique Pizzolato em conluio com Marcos Valério e seus dois sócios, o Supremo Tribunal Federal passará a analisar as acusações envolvendo a cúpula do Banco Rural na época do escândalo. Só depois é que a Corte começará a debater as denúncias de cooptação de parlamentares para votar com a base aliada. A participação de José Dirceu e Delúbio Soares no esquema só será avaliada a fundo na etapa final do julgamento.

A seguir sua lógica, Lewandowski trilhará uma rota alternativa à de Joaquim Barbosa, o que deve também polarizar ainda mais as forças durante o julgamento. O mais recente capítulo das frequentes rusgas entre os dois ministros é o direito ou não de o revisor poder rebater esclarecimentos que Barbosa pretende fazer em plenário. Por ora, o relator do mensalão descarta conceder a palavra ao magistrado para novas ponderações.
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