Dos 60 processos referentes a registros de candidatura julgados nesta sexta-feira (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 25 candidaturas tiveram seus registros indeferidos. Entre elas a chapa que concorre à Prefeitura de Amontada, no litoral oeste. Os membros da Corte acataram o recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia o indeferimento da candidatura de Francisco Tomé Rodrigues (PSB), por ter tido contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com irregularidades insanáveis e ato doloso de improbidade.
Sendo Francisco Tomé candidato a vice-prefeito, o indeferimento atinge também a candidatura de Paulo César dos Santos (PT), candidato a prefeito. Pelo mesmo motivo, o Tribunal decidiu pelo indeferimento da candidatura de Francisco Deuzinho de Oliveira Filho à Câmara Municipal de Caucaia. Deuzinho é presidente da União dos Vereadores do Ceará e com outros vereadores de Caucaia foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, em um processo sobre alugel de veículos. Todos os candidatos ainda podem entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
O pleno do TRE-CE inferiu ainda os registros de cinco candidatos a vereador por terem tido a contas desaprovadas pelo TCM com ato doloso de improbidade: José Diogo Pereira, de Ipaporanga; Fabríco Sales Pereira, de Santana do Cariri; Mary Anne Prado Aguiar, de Mucambo; Manoel Almeida Gonçalves Junior, de Ipaumirim; e Rochael Aldires Moreira Nunes, São Luís do Curu. A Corte também indeferiu a candidatura de Eduardo de Castro Pessoa de Lima, de Caucaia, por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado por ato doloso de improbidade.
Cinco candidatos a vereador tiveram as suas candidaturas indeferidas por não comprovarem alfabetização. Outros cinco foram barrados por ausência de quitação eleitoral. Ou seja, não votaram em eleições passadas, não justificaram a falta, nem pagaram a multa dentro do prazo. Os demais indeferimentos foram motivados por: ausência de filiação partidária (3 casos), desincompatibilização de cargo público fora do prazo (2), não prestação de contas de campanha (1), e duplicidade de filiação, também com um caso.dn
onten eu pude contemprar e chegar a concrusão
ResponderExcluirque o povo do ipu ja tomou sua decisão
de eleiger sergio rufino nessa proxima eleição
eu fiqui observando pra poder analisar
olhei os dois movimentos para a concrusão tirar
e pelo o que assisti o sergio e quem vai ganhar
eu sei que muito duro para a tal cituação
ver sua popularidade cada dia cair no chão
sergio rufino crecendo com o apoio do povão
serginho e uma pessoa de muita capacidade
que vai traser pro ipu mundanças com qualidade
para que nossa cidade volte a ter moralidade