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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TRE-CE DECIDE POR INDEFERIMENTO DE CANDIDATURAS A PREFEITO

Por .   Postado  quarta-feira, agosto 29, 2012   Sem Comentários



Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiram, na sessão plenária desta segunda-feira (27), pelo indeferimento de candidaturas majoritárias dos municípios de Chorozinho e Ibaretama. Neste último, o indeferimento atingiu a chapa do atual prefeito.
Por unanimidade, o pleno do Tribunal indeferiu o registro de candidatura de José Sinval de Carvalho Lima (PSDC), candidato a prefeito de Chorozinho, devido a desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com irregularidade que configuraria ato doloso de improbidade administrativa. A Corte manteve, assim, a decisão de primeiro grau. “Zé Sinval”, nome de urna do pleiteante, teve suas contas rejeitadas como prefeito de Chorozinho (1997-2000) e como gestor do Fundo Municipal de Educação.
Em Ibaretama, o pleno do TRE-CE, também por unanimidade, manteve a decisão do juiz de primeiro grau que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de João Vieira Picanço (PMN), candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Edson Morais (PSB), atual prefeito do município e candidato à reeleição.
O indeferimento foi motivado por ausência de quitação eleitoral do candidato a vice, que não votou em pleito anterior e pagou a multa após o prazo para de registro de candidatura. A comprovação de quitação é exigida pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro. O indeferimento do candidato a vice atinge toda a chapa.
Os candidatos ainda podem recorrer das decisões do TRE-CE ao Tribunal Superior Eleitoral.DN

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