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sábado, 11 de agosto de 2012

NÚMEROS DE ELEITORES SUPERAM POPULAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Por .   Postado  sábado, agosto 11, 2012   Sem Comentários



Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 305 municípios têm mais eleitores que habitantes, se levada em conta estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da população residente por município para 2011 – os dados são os mais atualizados do instituto e foram publicados no “Diário Oficial da União”.
O percentual de municípios onde o total de eleitores é maior do que a população é de 5,5% dentre 5.564 cidades do país com ambos os números disponíveis – o IBGE possui dados de 5.568 municípios. O Brasil tem uma população estimada de 192.376.496 habitantes para 2011. O TSE contabilizou, em julho deste ano, 140.394.103 eleitores aptos a votar no país e outros 252.343 que votam no exterior – cerca de 70% da população brasileira.
De acordo com o TSE, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil, e alguns municípios desenvolvem características específicas que levam a essa situação, o que, segundo o tribunal, não configura necessariamente fraude (leia mais abaixo a justificativa do TSE).
Nos estados
Por estado, Minas Gerais possui 74 cidades com mais eleitores do que habitantes, seguido de Goiás (43), Rio Grande do Sul (34), Rio Grande do Norte (31), Piauí (28), São Paulo (27), Santa Catarina (18) e Paraíba (15). Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia, Mato Grosso e Espírito Santo têm uma cidade cada nessa situação.
TSE justifica
Em nota, o TSE afirma que para votar em determinados municípios, vínculos como os profissionais são aceitos. “O cidadão não precisa ter residência no município onde pretenda fixar-se como eleitor, para isso bastando que comprove vínculos que abonem esse requisito (patrimonial, profissional, comunitário, entre outros).”   “Daí decorre que, em alguns casos, notadamente em municípios que apresentem características especiais geográficas, de desenvolvimento de atividade econômica ou produtiva, ou de atrativos de outra natureza, haja incremento no quantitativo de eleitores, superando a própria população residente”, informou o tribunal. “Não há proporção ideal ou legalmente definida.”   Ainda conforme o TSE, em razão disso, “a relação entre eleitorado e população não conduz, por si só, a indicativo de fraude no alistamento eleitorado” e a realização de revisão de eleitorado é de competência dos tribunais regionais eleitorais quando se tratar de suspeita de fraude.dn

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