PARTE CONCLUSIVA DOS PARECERES, que abaixo se transcreve,
CASO PMDB:
Por outro lado, considerando válida a intervenção da Comissão Executiva Estadual no Diretório Municipal do PMDB, deve ser deferido o DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários relativo ao presente feito apresentado pelo mencionado partido político, representado pela Comissão Interventora, Ante o exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo conhecimento dos recursos, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para o fim de deferir o DRAP do Partido Democrático Brasileiro – PMDB, declarando-o apto a lançar candidatos, isoladamente, aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador de Ipu/CE, com o quê se fará a mais lídima Justiça.
CASO COLIGAÇÃO IPU CADA VEZ MAIS FORTE:
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo conhecimento dos recursos, para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para o fim de:
1) Indeferir o DRAP da Coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte” em relação à eleição majoritária, tendo em vista a exclusão do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, reconhecendo a possibilidade dos demais partidos coligados substituírem o cabeça da chapa, se assim o desejarem;
2) Declarar a inaptidão das candidaturas dos vereadores do PMDB lançados nos Requerimentos Coletivos de Registro de Candidaturas, relacionados ao presente DRAP;
3) Excluir o Partido Trabalhista do Brasil – Pt do B da Coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, tanto na eleição majoritária, quanto na proporcional, reconhecendo-lhe a possibilidade de concorrer isoladamente na eleição de vereador;
É o parecer.
IPU EM FOCO
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