Collor é sócio da TV Gazeta de Alagoas, da Radio Clube de Alagoas e da Rádio Gazeta de Alagoas, o que é vedado pela constituição.
A Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas, à Radio Clube de Alagoas e à Rádio Gazeta de Alagoas, por terem em seu quadro societário o senador Fernando Collor (PROS/AL), licenciado.
A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal e mantém “a prestação dos serviços atualmente realizados pelas empresas concessionárias até o trânsito em julgado da sentença”.
As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria da República, em Alagoas nesta quarta-feira, 10. Além de Collor, o deputado João Henrique Caldas (PSB-AL), o JHC, responde à ação civil pública.
A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal e mantém “a prestação dos serviços atualmente realizados pelas empresas concessionárias até o trânsito em julgado da sentença”.
As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria da República, em Alagoas nesta quarta-feira, 10. Além de Collor, o deputado João Henrique Caldas (PSB-AL), o JHC, responde à ação civil pública.
EXAME
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