Com exceção das universidades, todos os estabelecimentos ficam aptos a receberem contribuições para melhoria de suas estruturas físicas e aprimoramento da qualidade do ensino.
Um projeto de lei de autoria do deputado Audic Mota (PSB), que institui o apadrinhamento de instituições de ensino público estaduais por pessoas jurídicas e entidades religiosas, foi aprovado pela Assembleia Legislativa. Com exceção das universidades, todos os estabelecimentos ficam aptos a receberem contribuições para melhoria de suas estruturas físicas e aprimoramento da qualidade do ensino.“É uma iniciativa que se soma ao enfrentamento de desafios por uma educação de qualidade, dentro dos critérios que a atualidade do ensino exige e a população tem direito”, destaca o parlamentar.
De acordo com o projeto, o apadrinhamento poderá se efetivar mediante as seguintes condições: doações de uniforme e material, equipamentos eletrônicos ou de informática; via custeio ou execução direta de obras de manutenção, conservação e reforma de móveis e imóveis escolares, além de ações para aperfeiçoamento da qualidade do ensino, principalmente as vinculadas à pratica docente.
Conforme lei n° 16.818, de 8 de janeiro de 2019, asSem político escolas poderão ser apadrinhadas por mais de uma pessoa jurídica ou entidade religiosa. Titulares que sejam representantes de cargos políticos, seus ascendentes e descendentes até o segundo grau ficam impedidos de apadrinhar.
Termos de Cooperação deverão firmar as parcerias com o poder público estadual e as diretorias das escolas pelo prazo de um ano, sendo possível a renovação por igual período.
Outra medida: obras somente serão realizadas mediante consulta obrigatória à Secretaria de Educação do Estado para fins de fiscalização e licenciamento. Já os participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício das escolas apadrinhadas.ELIOMARDELIMA
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.