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Postado sexta-feira, agosto 03, 2012
Processos
PROCESSO | : |
HC 245466 | UF: CE | REGISTRO: 2012/0119905-2 |
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NÚMERO ÚNICO | : 0119905-90-2012.3.00.0000 | |
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HABEAS CORPUS | VOLUMES: 1 | APENSOS: 0 |
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AUTUAÇÃO | : | 18/06/2012 |
IMPETRANTE | : | ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA E OUTROS |
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ |
RELATOR(A) | : | Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA |
ASSUNTO | : | DIREITO PENAL - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral - Peculato |
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA SEXTA TURMA em 01/08/2012 |
TIPO | : | Processo Eletrônico |
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Postado sexta-feira, agosto 03, 2012
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Postado sexta-feira, agosto 03, 2012
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Manoel Veras, e o procurador Maurício Carneiro, chefe da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), reúnem-se na próxima sexta-feira para debater e definir ações que possam evitar o desmonte de prefeituras em função das eleições municipais deste ano.
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Postado sexta-feira, agosto 03, 2012
A transferência de poder, no âmbito municipal, depois de cada pleito, tem sido marcada por embaraços escandalosos. Essas dificuldades são resultantes da desordem nas finanças públicas e da falta de prestação de contas, em tempo hábil, dos recursos repassados pela União, de convênios para execução de obras e serviços.
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Postado sexta-feira, agosto 03, 2012
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Postado sexta-feira, agosto 03, 2012
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Postado sexta-feira, agosto 03, 2012
O primeiro dia do maior julgamento da história do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Penal 470 - o escândalo do mensalão -, durou mais de cinco horas, e concluiu em julgar todos os 38 réus citados no processo.
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Postado sexta-feira, agosto 03, 2012
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Postado quinta-feira, agosto 02, 2012
Para o juiz da 6ªZona Eleitoral, Fabiano Damasceno Maia, ao negar o registro da candidatura de Ilário Marques (PT) à Prefeitura de Quixadá, disse em um determinado momento da sua sentença que o candidato e ex-prefeito daquele Município, Ilário Marques cometeu “intencionalmente, ou seja, DOLOSAMENTE (foi assim que o magistrado escreveu), fato que se enquadra como improbidade administrativa”.
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Postado quinta-feira, agosto 02, 2012