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sábado, 10 de outubro de 2026

O PESO DA JUSTIÇA NAS ELEIÇÕES DO CEARÁ

Por ipuemfoco   Postado  sábado, outubro 10, 2026   Sem Comentários



Independentemente de Ciro Gomes (PSDB) ter razão ou não ao contestar a eleição no Ceará, considero politicamente ruim

para ele a forma como age. 


Se tem projeto político, ambição, objetivo, acho melhor se portar de outra maneira: ir a público, aglutinar os milhões de eleitores e os políticos da base de apoio. Mostrar altivez, liderança e direcionar o grupo. A derrota eleitoral poderia ser uma vitória política de quem recebeu 2.498.891 votos.


Ele deixou passar o momento. Somados o resultado das urnas e a postura depois, André Fernandes (PL) lidera a oposição cearense sem concorrente. Até para denunciar, Ciro demorou demais. Falou apenas aos seguidores mais devotos.

Antes de 2018 e depois de 2022, Ciro falou em não ser mais candidato. Agora, ele não deu sinalização alguma de coisa nenhuma. Se ainda tem objetivos, submergir como faz agora é bastante negativo.
Ainda que não tenha mais intenção de ser candidato, como ele mesmo disse há quatro anos, essas coisas mudam.

A Justiça proferiu decisões, de fato, estranhas e não foi apenas no Ceará.

Histórico de interferências

Vide a confusão em torno do último debate. Começou não com a determinação de incluir Renan Santos (Missão), mas com a entrada de Romeu Zema (Novo).

No Rio de Janeiro, foi uma trapalhada só. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) suspendeu a campanha de Anthony Garotinho (Republicanos), mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou e garantiu presença em debates. A eleição ocorreu e os votos dele levaram o pleito ao 2º turno. 


Passada a apuração, o TSE julgou o caso, já com o resultado das urnas conhecido. Na prática, o tribunal foi decidir algo que cabe ao eleitor — se haveria ou não 2º turno. A questão foi resolvida pelo voto dos ministros. Por que não se posicionaram mais cedo?

No Ceará, na última semana, liminar barrou temporariamente as candidaturas de metade da chapa de Ciro Gomes. Não havia fato novo em relação ao cenário de mais de mês. Foi um erro não se deliberar previamente. Para piorar, tempo de propaganda retirado de Elmano de Freitas (PT) foi restituído já após o final do período de campanha na TV. A decisão era referente a espaços no horário eleitoral desde a semana anterior, mas só saiu nos dias finais. Muito errado.

Porém, não começaram hoje as intervenções judiciais capazes de definir pleitos no Estado. Em 1988, já mencionei, a candidatura de Ciro, sem domicílio eleitoral transferido para Fortaleza no prazo, foi autorizada pelo TSE, a partir de mudança trazida pela Constituição recém-promulgada. 


Em 1996, o segundo colocado em Fortaleza, Edson Queiroz Filho, teve candidatura indeferida por ser cunhado de Tasso Jereissati, a quem fazia oposição. Em 2012, dois dias antes da votação, Roberto Cláudio ganhou 10 minutos no horário eleitoral, que tinham deixado de ir ao ar por engano. Em 2022, a Justiça tirou o PSDB da chapa de Roberto Cláudio, após confusão com manobras e realização de duas convenções.

Há sentenças com maior ou menor fundamento. Algumas mais inusitadas. Aqueles afetados negativamente sempre protestaram. A democracia nem por isso estava corrompida, mesmo no caso de ter havido erros e prejuízos. ÉRICO FIRMO

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