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sexta-feira, 17 de outubro de 2025

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DETERMINA REABERTURA DE INVESTIGAÇÃO SUPOSTA INTERFERÊNCIA DE BOLSONARO NA POLÍCIA FEDERAL

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, outubro 17, 2025   Sem Comentários


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu reabrir o inquérito que apura a

suposta interferência do ex-presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF).

A decisão, tomada nesta quinta-feira (16), atende a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e determina que a PF realize diligências complementares antes de uma eventual decisão sobre o arquivamento.

Pedido da PGR

No despacho enviado ao STF, Gonet solicitou que a Polícia Federal esclareça possíveis conexões entre o inquérito e outros procedimentos que tramitam na Corte — entre eles, as investigações sobre a suposta estrutura paralela criada na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o governo Bolsonaro.

Moraes determinou que, após a conclusão dessas diligências, o material seja encaminhado novamente à Procuradoria-Geral da República, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias.

A investigação estava suspensa desde maio, quando a Polícia Federal apresentou um relatório sugerindo o arquivamento do caso. Na ocasião, Moraes pediu uma manifestação formal do Ministério Público Federal (MPF) antes de tomar uma decisão definitiva.

Origem da investigação

O inquérito foi instaurado em 2020, após o então ministro da Justiça, Sergio Moro, ao anunciar a saída do Governo, afirmar publicamente que Bolsonaro tentava interferir politicamente na PF.

Desde então, a apuração passou por diferentes fases e resultou em relatórios preliminares da Polícia Federal. A PGR, porém, entendeu que ainda há diligências pendentes que podem ampliar o entendimento sobre os fatos.

Em seu parecer, Moraes destacou que, “não obstante a apresentação de relatório conclusivo pela Autoridade Policial e de requerimento de arquivamento pelo parquet [PGR], a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares, para possibilitar um juízo adicional e mais abrangente sobre os fatos investigados.”PONTO DO PODER


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