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terça-feira, 9 de setembro de 2025

SE CONDENADO,BOLSANARO SERÁ PRESO IMEDIATAMENTE APÓS JULGAMENTO?? ENTENDA CENÁRIOS

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, setembro 09, 2025   Sem Comentários


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta semana, o destino do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete réus do "núcleo 1" da trama golpista


Se condenados, o antigo chefe de Estado e os demais acusados serão presos imediatamente após o fim do julgamento? A resposta é não

No cenário de uma condenação, embora não haja uma data específica para ocorrer a prisão, a execução da pena pode acontecer somente após o trânsito em julgado  quando uma sentença se torna definitiva e imutável —, que ocorre após o esgotamento do prazo para recursos. É o que prevê o Código de Processo Penal.

Segundo a denúncia da Procurador-Geral da República (PGR), baseada nas investigações da Polícia Federal, é possível que os réus sejam condenados a mais de 30 anos de prisão por tentar reverter o resultado das eleições de 2022. Tanto Bolsonaro quantos os demais réus negam as acusações

Possibilidades de recurso

Caso Bolsonaro e os outros acusados sejam condenados, o passo seguinte será a publicação do acórdão da decisão, que, conforme o artigo 95 do Regimento Interno do STF, acontece até 60 dias após o julgamento. Considerando que a última sessão do julgamento será nesta sexta-feira (12), o acórdão seria publicado até novembro

No entanto, é possível que esse prazo seja reduzido. Ao portal BBC News, uma fonte destacou que a publicação do acórdão da decisão que tornou ex-presidente réu, em abril, aconteceu em apenas 15 dias.

Com a publicação, as defesas dos acusados têm cinco dias para apresentar os embargos declaratórios  recurso que independe do placar de votação dos ministros e, geralmente, não muda o mérito, mas pode, por exemplo, reduzir a pena. 

"Dificilmente os embargos de declaração têm um efeito modificativo, mas excepcionalmente pode acontecer. A sua finalidade é aclarar obscuridades, omissões e contradições do próprio acordão. Mas se for constatado que (esses erros) tiveram um reflexo direto no mérito ou na dosimetria da pena, o embargo, se provido, pode gerar uma modificação, mas não é comum", explica Fernandes Neto, doutor em Direito Constitucional e especialista em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Em caso de placar divergente

Se houver divergência no placar da Primeira Turma, de dois votos contra e 3 favoráveis a condenação, as defesas têm direito de entrar, no prazo de 15 dias após o acórdão, com outro tipo de recurso: os embargos infringentes, mecanismos capazes de alterar a sentença

Existe uma discussão de se é possível utilizar esse recurso quando há divergência na dosimetria da pena, e não na condenação. Segundo a assessoria do STF à BBC News, embargos infringentes só são possíveis "se houver dois votos pela absolvição". O Regimento Interno da Corte diz o seguinte:

Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma.
I – que julgar procedente a ação penal;
II – que julgar improcedente a revisão criminal;
III – que julgar a ação rescisória;
IV – que julgar a representação de inconstitucionalidade;
V – que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado

Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.

Os especialistas ouvidos pelo PontoPoder corroboram o entendimento do STF. 

"Os embargos infringentes cabem quando houver decisão não unânime em ação penal originária, mas apenas se houver votos favoráveis à absolvição ou à aplicação de uma tese mais favorável ao réu quanto à tipificação penal. Ou seja: divergência apenas na dosimetria da pena não autoriza embargos infringentes. Nesses casos, a discussão sobre pena se limita a embargos de declaração ou eventual revisão criminal futura", observou Vanilo de Carvalho, especialista em Direito Constitucional pela Unifor.

Fernandes Neto complementou que, nesses casos, os recursos são analisados pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma. O colegiado só analisaria recurso se fosse em embargo de declaração. 

Prisão domiciliar ou em regime fechado

Atualmente, Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar, após descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga a conduta do filho dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação. 

Se condenado por todos os crimes atribuídos a ele pela acusação, o ex-presidente pode ser sentenciado a mais de 40 anos de prisão. No Brasil, penas acima de 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, conforme aponta Vanilo de Carvalho, com base no artigo 33 do Código Penal. Isso independe de idade ou estado de saúde, "mas pode influenciar em benefícios posteriores, como a prisão domiciliar em caso de problemas graves de saúde".

No entanto, a conversão não seria automática"Isso vai ser analisado numa fase posterior de execução de sentença, em que o próprio Bolsonaro pode requerer a prisão domiciliar, alegando quaisquer dessas questões de doença ou não. Aí o tribunal ou o relator que for executar essa sentença, podem fixar essas bases de acordo com questões humanitárias", pontua, ainda, Fernandes Neto. Ponto Do Poder

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