Suplente de deputado estadual e assessor especial de Desenvolvimento Regional do Ceará, Audic Mota (MDB) foi
declarado inelegível por oito anos, até 2032, pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (1º).Ele foi condenado por abuso de poder político por meio da prática de violência política de gênero, que teria sido cometido durante ato de campanha em 2024.
O processo tramita em sigilo, mas o PontoPoder teve acesso à decisão desta terça-feira, que ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Cabe recurso à decisão da 19ª Zona Eleitoral do Ceará. Pelas redes sociais, Audic informou que recorrerá a instâncias superiores e negou envolvimento nos atos narrados no processo. Para ele, a ação "não passa de uma armação construída pela oposição política em Tauá". Veja a nota na íntegra abaixo.
À reportagem, ele disse, ainda, que a "ardilosa perseguição política, típica do grupo liderado pelo PSD em Tauá", foi denunciada na ação como calúnia. Ele pediu apuração dos fatos pelo Ministério Público do Estado.
"Foi uma ação de um vereador do PSD, onde ele apresentou um vídeo que demonstra um apoiador do grupo político do PSD importunando uma mulher. E no maior absurdo, quis me imputar responsabilidade pelo ato, que não teve intervenção, ciência ou aquiescência minha", afirmou.
O que diz a ação?
No ano passado, o seu irmão, Dr. Edyr (MDB), foi candidato à Prefeitura de Tauá. O episódio que motivou a denúncia de Valdemar Júnior (PSD), vereador e secretário da cidade, aconteceu em 29 de setembro de 2024, durante agenda de distribuição de material de propaganda do então candidato do MDB em um bar.
O relatório citado pelo juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, da 19ª Zona Eleitoral, diz que Audic auxiliou diretamente uma apoiadora a filmar um ato de assédio contra uma eleitora da cidade, que teria sido praticado por Abdias, outro morador do município.
Abdias, segundo o documento, colou adesivos de campanha na genitália da vítima. O contexto, segundo a decisão, reforça que o ato foi praticado durante propaganda eleitoral, resultando em sanções nessa esfera.
Para o juiz, a atitude do emedebista demonstrou “validação e encorajamento do ato”, explorando a “coisificação da mulher” e o “machismo estrutural” para se “empoderar como homem dominante perante os apoiadores” e “obter proveito eleitoral”.
Ademais, os registros audiovisuais evidenciam que o investigado Audic encontrava-se encostado no balcão ao lado da vítima, em posição de proximidade física, e enquanto Abdias tocava em público – no meio do bar e na frente de várias pessoas –, na genitália da vítima, Audic simultaneamente colocava adesivos do candidato em Abdias, batendo algumas vezes em seu peito em gesto inequívoco de validação e aprovação da conduta.
A vítima chegou a prestar depoimento sobre o incidente, ocasião na qual relatou, conforme apuração do PontoPoder, consequências negativas nas suas relações sociais. Com a circulação do vídeo, o seu filho passou a sofrer bullying, restando a ela deixar a comunidade em que vivia.
Responsabilização
Apesar da citação de Dr. Edyr e do então vereador e candidato a vice-prefeito Argentino Tomaz (MDB) como investigados, já que eram as figuras apoiadas por Audic Mota, o juiz eleitoral decidiu afastar responsabilização contra eles na ação.
Isso porque não há evidência da presença de ambos no local dos fatos nem conhecimento prévio ou posterior dos eventos ocorridos.
A decisão também rejeitou a alegação de compra de votos na ocasião por falta de provas do ilícito. “Os depoimentos que apontam ter o investigado Audic pago a conta de todos que bebiam no bar não revelam força, coerência, harmonia e segurança no sentido de ter ocorrido captação ilícita de sufrágio”, apontou.
Quanto a Abdias, não há responsabilização na seara eleitoral no âmbito deste processo. Contudo, o PontoPoder apurou que foi registrado um Boletim de Ocorrência (B.O.) contra ele à época dos fatos. A reportagem buscou a Polícia Civil para saber mais detalhes sobre a investigação, mas não houve retorno. A defesa de Abdias não foi localizada.
Violência política de gênero pode causar cassação ou inelegibilidade?
Ainda que a violência política de gênero não seja expressamente prevista como motivo de inelegibilidade ou cassação na Lei Complementar nº 64, de 1990, que estabelece casos como esse, o juiz defendeu o uso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na situação.
O juiz apontou que a configuração do ilícito exige o elemento objetivo consistente em conduta (omissiva, comissiva, ou por validação) que instrumentalize a condição de gênero feminino, o elemento subjetivo representado pela finalidade de obter vantagem eleitoral e o elemento contextual caracterizado pela ocorrência em ambiente ou período eleitoral.
Além disso, considera o elemento lesivo configurado pelo potencial de influenciar o resultado do pleito através da perpetuação de desigualdades de gênero.
Citou, ainda, a ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que possui status supralegal no ordenamento jurídico nacional, pelo Brasil.
“A instrumentalização da condição feminina para fins eleitorais configura clara violência política de gênero, constituindo abuso de poder politico que macula a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral, sujeitando o responsável às consequências previstas na AIJE”, pontuou.
Nota de Audic Mota na íntegra
A ação movida contra mim, referente as eleições de 2024, em que sequer fui candidato, não passa de uma armação construída pela oposição política em Tauá, que tenta a qualquer custo manchar meu nome e minha trajetória. É importante deixar claro que a pessoa apontada como autora dos atos lamentáveis no evento — um apoiador ligado ao próprio grupo adversário — jamais integrou minha equipe ou meu círculo de apoio.
Rejeito de forma veemente qualquer envolvimento em atos que atentem contra a dignidade de qualquer pessoa, reiterando que jamais compactuei ou incentivei condutas que desrespeitem os direitos fundamentais, a igualdade de gênero ou a dignidade humana.
Querer me responsabilizar por condutas praticadas por adversários, sem meu consentimento ou participação, demonstra o nível de desespero de quem busca, na marra, criar uma narrativa para me atingir politicamente. Não aceitarei ser usado como alvo de perseguição.
Reitero meu compromisso com a verdade e minha total confiança na Justiça Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, instância em que apresentarei o devido recurso.PONTO DO PODER
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