TERMINOU EM PIZZA AS OFENSAS DA EX-OUVIDORA DO MUNICÍPIO DE IPU E HOJE SECRETARIA DAS POLITICAS
PÚBLICAS PARA MULHERES,SORAYA MORORÓ, CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUMAS NÃO TEVE O MESMO FINAL NO TOCANTE AS OFENSAS PROFERIDAS CONTRA A ADVOGADA LARA CONDE NO PERÍODO ELEITORAL NA TERRA DE IRACEMA.
ABAIXO A DECISÃO POR UNANIMIDADE DE DESAGRAVO PÚBLICO APROVADO PELA OAB-CE CONTRA A ATUAL SECRETARIA DA MULHER EM IPU POR OFENDER UMA MULHER NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS.
Durante a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho
Pleno da OAB-CE, ocorrida na última quarta-feira (28/05), o plenário da seccional, aprovou, por aclamação, o processo n°08085/2024, referente ao desagravo público, cujo requerente foi o presidente da OAB Subsecção da Serra da Ibiapaba, José Helter Cardoso de Vasconcelos
Júnior, à requerida Soraya Mororó, à época do fato, candidata a vereadora no município de Ipu-CE.
• Em sua exposição, o relator do processo, conselheiro
João Victor Duarte Moreira, explicitou o caso em que a advogada Thalia Lara Soares Conde, por ocasião de uma tentativa de conciliação, portanto, no exercício de suas funções, foi ofendida verbalmente pela requerida Soraya Mororó, além de intimidada por terceiros.
Segundo o relator, as ofensas também foram proferidas por meio das redes sociais.
"Entendo como plenamente cabível e necessária a promoção do desagravo publico em favor da profissional ofendida, a ser realizado por essa seccional, nos termos do artigo 7°, parágrafo 5° da Lei n° 8.906/94, como
resposta institucional, proporcional e imprescindível à gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos", ressaltou João Victor.
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