O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (3) alterações na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/1992), dentre elas, a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças feitas em 2021.O caso analisado pelo plenário é específico e servirá de parâmetro para os demais, segundo informações do G1. O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por sua negligência na função.
Sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação da Câmara e do Senado, as alterações na Lei de Improbidade têm sido criticadas por restringir hipóteses de improbidade e dificultar sanções.
A lei serve para enquadrar condutas desonestas que atentem contra princípios da administração pública, causem prejuízos erário e resultem no enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
DOLO DO AGENTE
A partir das alterações aprovadas, o texto passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer irregularidade, para a condenação. Antes, os atos culposos, sem intenção, também eram punidos.
A lei também alterou prazos de prescrição, o tempo previsto para que o estado possa processar o agente pelo ato de improbidade, que diminuiu em alguns casos. PONTO DO PODER
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.