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terça-feira, 21 de junho de 2022

EX-PREFEITO DE CAUCAIA: TSE DERRUBA DECISÃO DO TRE-CE

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, junho 21, 2022   Sem Comentários



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta segunda-feira (20), anular a pena de inelegibilidade aplicada contra o ex-prefeito de Caucaia Naumi Amorim (PSD), tornando o ex-

gestor apto para disputa eleitoral deste ano. A determinação foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Em abril do ano passado, a Corte Eleitoral cearense determinou a cassação dos registros de candidatura de Naumi e de seu ex-vice-prefeito, Enéas Goes, por abuso de poder e conduta vedada ao fazer uso das redes sociais de Caucaia para promoção pessoal durante a eleição de 2020.

O ex-gestor tentava a reeleição, mas perdeu a disputa para Vitor Valim (sem partido).

Na época, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) também determinou a inelegibilidade de Naumi pelos próximos 8 anos. O ex-prefeito recorreu da decisão no TSE, que reformulou a sentença da segunda instância por considerar a punição "exacerbada", como consta nos autos.

Agora, Naumi está apto para concorrer na eleição de 2022,  quando deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.

O TSE reconheceu que não houve abuso de poder na propaganda institucional, reformou a decisão do TRE-CE e afastou a inelegibilidade do ex-prefeito”, ressaltou o advogado Cássio Pacheco, que atuou no caso junto ao advogado Leonardo Vasconcelos. 

Para o ministro, as postagens veiculadas nos perfis oficiais da Prefeitura de Caucaia foram concentradas em um curto período, apenas de maio a julho de 2020, e compreendiam inauguração de obras importantes para a cidade.

"As postagens veiculadas nos perfis oficiais da prefeitura de Caucaia foram concentradas no curto período de maio a julho de 2020, com informações sobre inauguração de obras e o acompanhamento dessas, pavimentação de vias, recapeamento asfáltico, reforma de prédios, entre outras atividades públicas locais, realizadas na gestão do então prefeito, o que, a meu sentir, constitui matéria de interesse público e, portanto, encontra-se abrangida pelo direito à informação e pelo princípio da publicidade da administração pública", justificou Lewandowski na decisão. 

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