ACÓRDÃO
Inicialmente, apreciando preliminar de ausência de dialeticidade, a Corte, à unanimidade, rejeita a
prefacial. No mérito, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por
unanimidade, em conhecer, e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para, no capítulo
referente ao abuso de poder político, reconhecer a prática do abuso aos recorridos Rafael Holanda
Pedrosa, Antônio Luiz Rodrigues Mano Junior, Giordanna Silva Braga Mano e José Anderson
Pedrosa Magalhães, pela utilização de bens e serviços públicos em favor da campanha eleitoral
dos dois últimos, e, por consequência, condenar Giordanna Silva Braga Mano e José Anderson
Pedrosa Magalhães à perda do mandato para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de
Nova Russas/CE e declarar a inelegibilidade de Giordanna Silva Braga Mano, Antônio Luiz
Rodrigues Mano Júnior e Rafael Holanda Pedrosa, pelo prazo de 8 (oito) anos, a partir das
eleições de 2020, deixando de declarar a inelegibilidade de José Anderson Pedrosa Magalhães,
nos termos do voto do relator. Vencidos, neste quesito, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, o
desembargador Francisco Gladyson Pontes e o juiz David Sombra Peixoto. Participou da votação
o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, Presidente. A Corte decide, ainda, à
unanimidade, no capítulo relativo à prática da conduta vedada ao agente público, reconhecer a
conduta vedada para condenar Virgília Moura Ferro Pereira ao pagamento de multa no valor de
5.000 (cinco mil) UFIRs pela prática do ilícito, nos termos do voto do relator. Participou da votação
o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, Presidente. Vencido, parcialmente, o relator que
votou, ainda, por: a) no capítulo referente à captação ilícita de sufrágio, reconhecer a prática da
ilicitude pelos recorridos Antônio Luiz Rodrigues Mano Junior e Giordanna Silva Braga Mano,
concernente ao oferecimento e concessão de tratamento privilegiado (fura fila) nas demandas de
atendimento à saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com interferência direta dos recorridos
em favor dos eleitores em troca de voto, condenando os recorridos ao pagamento de multa no
valor de 20.000 (vinte mil) UFIRs, bem como à recorrida Giordanna Silva Braga Mano à cassação
do mandato conquistado no pleito de 2020, estendendo a sanção de perda do mandato ao seu vice
José Anderson Pedrosa Magalhães, por se tratar de chapa majoritária, única e indivisível; e b) nocapítulo relativo à conduta vedada ao agente público, condenar Antônio Luiz Rodrigues Mano
Junior pela oferta de vantagem a eleitor (pavimentação asfáltica) em troca de apoio político à
candidatura de Giordanna Mano, impondo ao recorrido o pagamento de multa no valor de 50.000
(cinquenta mil) UFIRs pela prática do ilícito.
Fortaleza, 20/05/2022
JUIZ(A) GEORGE MARMELSTEIN LIMA
RELATOR
RP; OS PRÓXIMOS PASSOS E TODAS AS CONSEQUÊNCIAS DESSA DECISÃO JUDICIAL,VOCÊ ACOMPANHA NO PROGRAMA DE FRENTE COM A VERDADE,NA RÁDIO PALHANO WEB,NESSA SEGUNDA-FEIRA,APARTIR DAS 19:00 HORAS,COM O RADIALISTA ROGÉRIO PALHANO.
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