ATRAVÉS DO PARECER DO RELATOR SUBSTITUTO, PAULO CÉSAR DE SOUZA.O TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, EMITIU PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU DE RESPONSABILIDADE DO SR ZECA RUFINO,REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.
CE - DOE/TCE-CE - Diário Oficial Eletrônico - Tribunal de Contas do Estado do Ceará
PRIMEIRA CÂMARA
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO Nº 2198/2021
RELATOR: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO PAULO CÉSAR
10/09/2021-ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPU SESSÃO DE JULGAMENTO: 21-06 A 25-06-2021 1ª CÂMARA VIRTUAL EMENTA: ANÁLISE AGRUPADA CONTAS REGULARES. CONSIDERANDO tratar-se da Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Ipu, exercício de 2017, de responsabilidade do Sr. Jose Rufino da Silva Neto, cujo valor da despesa orçamentária empenhada foi de R$ 2.319.264,10;
CONSIDERANDO o exposto no Certificado da Unidade Técnica e no Parecer do Ministério Público de Contas;
CONSIDERANDO que o Relator apresentou proposta de voto no sentido de:
a) julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Ipu, exercício de 2017, de responsabilidade do Sr. Jose Rufino da Silva Neto, na forma do art. 13, I da Lei nº 12.160/93;
b) comunicar o responsável que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas;
e c) arquivar os autos após o trânsito em julgado. ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA VIRTUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos:
1. julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Ipu, exercício de 2017, de responsabilidade do Sr. Jose Rufino da Silva Neto, na forma do art. 13, I da Lei nº 12.160/93;
2. comunicar o responsável que o presente julgamento circunscreve-se aos fatos constantes da instrução, excluídos, portanto, os fatos não evidenciados nos autos, bem assim os relativos a processos e procedimentos autônomos em tramitação nesta Corte de Contas;
e 3. arquivar os autos após o trânsito em julgado. Votaram a Conselheira Patrícia Saboya e o Conselheiro Ernesto Saboia. Transcreva-se e Cumpra-se. Sala das Sessões, em 25 de junho de 2021. Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima PRESIDENTE Conselheiro-Substituto Paulo César de Souza RELATOR Fui Presente: Eduardo de Sousa Lemos PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TCE/CE *** *** ***
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