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sábado, 5 de setembro de 2020

SENADO APROVA MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Por ipuemfoco   Postado  sábado, setembro 05, 2020   Sem Comentários



Em sessão remota realizada na última quinta-feira, 3, o Senado aprovou uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. 

O texto apresentado pela Presidência da República traz mudanças como a diminuição da punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Saiba quais são as principais alterações realizadas pela proposta.

A PL 3.267/2019 apresentada pelo Poder Executivo foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Entretanto, por ter sido modificado no Senado, o texto deve retornar à Câmara para nova votação. 


O que muda no Código de Trânsito Brasileiro?

Pontos na carteira - Um dos pontos polêmicos, e que foi alvo de críticas de senadores durante a votação, foi o trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão da CNH - ou seja, o direito de dirigir. Segundo a proposta, o limite para a suspensão da carteira de condutores profissionais passa a ser de 40 pontos.

Para os demais, vai depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Dessa forma, seriam 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Multas - outra proposta polêmica é a diminuição de penalidades, onde todas as multas leves e médias passam a ser puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. De acordo com o texto, o prazo para aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator seria de, no máximo, 180 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Validade da CNH - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Para aqueles na faixa etária de 50 e 70 anos de idade, o prazo é de cinco anos para a renovação. Já os motoristas com 70 anos ou mais devem renovar o documento a cada três anos.

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, de aptidão física e mental. Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador.

Contudo, não haverá retroatividade. A extensão vale apenas para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans serão responsável por enviar mensagem eletrônica aos condutores acerca do fim da validade das habilitações, com 30 dias de antecedência.

Notificação eletrônica - O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. 

Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Farol baixo e cadeirinha - Outras mudanças previstas envolvem o uso obrigatório das cadeirinhas infantis, que passam a fazer parte do texto do Código de Trânsito Brasileiro; e a alteração da chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão se aplique apenas aos casos de rodovias de pista simples. Conforme o projeto de lei, os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Já as cadeirinhas infantis, serão obrigatórias para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Atualmente, o código apenas determina que as crianças devem ir no banco traseiro. A obrigatoriedade é uma resolução do Contran. O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa de motocicletas, de 7 para 10 anos de idade.

Documentação - o projeto cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Com o fim do prazo, se essa etapa não for cumprida, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. O não cumprimento deste prazo será penalizado com infração leve.

O texto ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano; e dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

“Corredores” de moto - o texto determina regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas - quando as motos fazem trajeto entre as faixas das vias. A passagem entre veículos é permitida quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem será admitida apenas no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A velocidade deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos, frisa o projeto de lei. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos.

Há ainda uma infração específica (considerada grave) para a parada de bicicletas sobre ciclovia ou ciclofaixa. O texto aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. Além disso, o Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Exame médico e teste de direção - o Código de Trânsito Brasileiro passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores e aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos com, respectivamente, titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.

Os profissionais que não atenderem a esses requisitos terão prazo de 3 anos para obter a titulação. A proposta de lei também destaca que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira de habilitação.

Registro Positivo - Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. Para a abertura do cadastro, será requerido autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores registrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Com informações da Agência Senado

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