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terça-feira, 19 de maio de 2020

JUSTIÇA SUSPENDE UNIVERSIDADES QUE OFERTAVAM ENSINO A DISTÂNCIA NO CEARÁ SEM AUTORIZAÇÃO DO MEC

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, maio 19, 2020   Sem Comentários



Liminar da Justiça ordenando a suspensão das atividades de duas universidades foi instaurado no domingo, 17.
A Unidade de Formação Acadêmica Superior e Técnica Ltda (Unifast) e Faculdade Centro Oeste do Paraná (Faceopar) tiveram a suspensão total de suas atividades determinada judicialmente no último domingo, 17. A medida foi estabelecida por liminar emitida em caráter de urgência pela 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará, subseção de Juazeiro do Norte. A ação averiguou que ambas as instituições ofereciam cursos em modalidade de ensino a distância (EAD) de cursos de nível superior sem possuir autorização do Ministério da Educação (MEC).

O responsável por protocolar a ação contra as instituições de ensino foi o Ministério Público Federal (MPF) após ser notificada pela 16ª vara de Justiça do Ceará que estava recebendo uma série de ações individuais de teor semelhante, denunciando possíveis irregulares nas práticas das referidas entidades educacionais.

Com base na investigação feita pelo órgão de Justiça, a Unifast estaria ofertando diversos cursos de nível superior em modalidade EAD e encaminhando a relação dos concludentes à Faceopar, para que esta emitisse os diplomas usando o credenciamento no MEC dela. Porém, esta também não possuía a devida certificação pelo ministério para exercer as atividades.

Para a Justiça, a Unifast afirmou que havia sido enganada pela Faceopar e que, ao tomar conhecimento da falta de credenciamento desta, teria finalizado a parceria até então consolidada e instaurado o mesmo procedimento de colaboração com a Universidade Norte do Pará (Unopar) para validação dos diplomas dos alunos da Unifast e, assim, regularizar sua situação. A investigação, entretanto, concluiu que tal parceria jamais existiu.

Concluindo as investigações, foi constatado que a Unifast não detinha, dentre outras certificações, o credenciamento enquanto Instituição de Ensino Superior, sendo, portanto, ilegal. Quanto à Faceopar, foi concluído que não possuía autorização para ministrar aulas em modalidade EAD. Os cursos oferecidos pelas entidades iam da graduação ao doutorado.

A decisão judicial determina suspensão imediata de quaisquer atividades da Unifast e da Faceopar em todo Ceará. Além disso, ficarão paralisados realização de novas matrículas, vestibulares ou contratos com novos alunos enquanto as entidades não obtiverem a certificação adequada.

Os réus ainda devem contratar publicação em veículos impressos do Estado tratando da liminar a fim de revelar a ausência de certificação das instituições de ensino para que eventuais prejudicados possam tomar conhecimento do fato. Em caso de descumprimento da medida, foi estipulada multa diária de R$ 15 mil.OPOVO

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