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quinta-feira, 21 de novembro de 2019

PEC DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA AVANÇA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, novembro 21, 2019   Sem Comentários


Deputados federais aprovaram nesta quarta-feira debate que pode restaurar a execução da pena após condenação em

segunda instância. Para isso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara apreciou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18 - com anexo da 411/18, de mesma natureza - e 199/19, ambas de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A última foi aprovada pela comissão por 50 votos a 12.

Se os textos de numerações 410 e 411 quiseram instituir a aplicação da pena após a segunda instância, o 199, que prosperou, apesar de ter mesmo fim, buscou outro meio: ressignificar o trânsito em julgado, ou seja, considerar que, depois da condenação em segunda instância, quando o processo já passou por tribunais de justiça estaduais e tribunais regionais, um réu não pode recorrer da condenação.

A deputada Caroline de Toni (PSL-SC), relatora dos textos, deu parecer positivo ao que altera o conceito de trânsito em julgado e negativo para as outras duas que, apesar de terem simpatia da pesselista, foram derrubadas em acordo com líderes partidários. 

Como mexem no artigo 5º da Constituição, sofreriam resistências e dificuldades para aprovação. Entendeu-se que as matérias feriam cláusula pétrea ao alterarem direitos e garantias individuais.

Na prática, a PEC 199/19 acaba com recursos especiais e extraordinários no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. Se a matéria prosperar até ser sancionada, estas cortes superiores serão espaços para ações revisionais, dispositivos usados quando a sentença condenatória já está em execução. Manente expressa em trecho da proposta que STF e STJ são "inundados por recursos" que "muitas vezes nem tem seu mérito analisado." Ainda argumenta que a PEC prestigia decisões proferidas em instâncias inferiores, que têm caráter probatório.

A CCJ do Senado tentou levar adiante discussão sobre o tema, mas a oposição conseguiu protelar graças a pedido coletivo de vista - maior tempo para analisar a matéria. Também se aprovou requerimento do PT, liderado por Humberto Costa (PT-PE), para que a proposta seja discutida com o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) em audiência pública, marcada para o dia 26. A votação, então, está marcada para o dia 27.

Lasier Martins (Podemos-RS) é o autor do Projeto de Lei do Senado que muda o atual entendimento de que a prisão só pode acontecer "em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado", além das prisões temporárias e preventivas, para novo texto, este fixando que a "prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal."

O adiamento no Senado frustra planos de Moro. Última terça-feira, 19, ele esteve reunido com senadores para se assegurar da celeridade da tramitação. Depois disso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) anunciou que o texto seria votado tanto na CCJ quando no plenário do Senado ainda nesta quarta-feira, 20. 

A defesa da prisão em segunda instância é um dos projetos de lei que compõem o pacote anticrime do ex-juiz responsável pela Lava Jato em Curitiba.

Membro titular da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) está em missão oficial e não acompanhou a discussão desta quarta-feira, mas, antes mesmo da votação, assegurou que o pleito contra a matéria, na oposição, se concentrava mais no Partido dos Trabalhadores (PT). Além da sigla, votaram contra a matéria Psol, PCdoB e Pros. 

Sobre o PDT, por exemplo, ele disse haver propensão do partido de liberar a bancada. Bismarck adicionou que compreende que a aplicação de pena após a segunda instância não é o caminho ideal, mas o melhor, a preço de hoje, enquanto remédio "contra a impunidade."

Procurado por meio do celular e da assessoria de comunicação, José Guimarães (PT) não falou com a reportagem do O POVO Online. A equipe informou que ele não teria tempo, já que envolvido com o debate na comissão. 

"O que nós queremos é debater, mostrar para o País, que o Supremo pode ser, a partir de agora, uma Corte constitucional, guardar a Constituição", disse ele durante a sessão, em referência à decisão do STF do último dia 7, que mudou entendimento sobre o assunto.

Vice-líder do PSL na Câmara, o deputado Heitor Freire (CE) ressalta em nota que a matéria encontra força em expressiva maioria dos partidos da Casa

"Com exceção, claro, do PT, que só pensa em 'Lula Livre' e não se importa com os quase cinco mil criminosos beneficiados com essa decisão vergonhosa do STF."

O que dizem os especialistas

Doutor em Direito pela Université Paris Descartes (França), Emmanuel Teófilo Furtado analisa que o artigo 5º é cláusula pétrea, não podendo ser objeto de PEC.

"O artigo 5º ordena a presunção de inocência, inserindo como marco o trânsito em julgado. Se é direito fundamental, não pode haver PEC abolindo essa garantia", aponta sobre as PECs 410 e 411 o também professor da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Ele detecta ainda mais irregularidades na PEC 199, a que dá novo significado ao conceito de trânsito em julgado. Explica que a definição é elementar para o Direito. Define, portanto, como aberração jurídica.

Sociólogo e cientista político na Universidade de Mackenzie, Rodrigo Prando entende que a celeridade no debate do tema e na tramitação de matérias relativas a ele deve-se ao fator Lula. Isto é, a velocidade não seria a mesma se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não tivesse sido beneficiado com decisão do STF. 

"A saída do Lula implica numa reorganização das peças no tabuleiro da política e, consequentemente, a questão da Justiça, como a gente sabe que não é neutra, ela também é reconfigurada, ou seja, a saída do Lula vai fazer com que se acelere", opina Prando.

Ele pondera, todavia, que a própria posição de Toffoli, ao ler voto que desempatou votação sobre a questão, sublinha a possibilidade de Câmara e Senado reverem a decisão. "Nesse sentido, ele tem razão, a ideia da divisão do poder em três grandes dimensões, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário faz com que cada poder sirva de contraponto, de freio e de contrapeso ao outro poder." Com isso, ele descarta crise entre poderes.

"Por conta dessa decisão que foi tomada pelo Supremo, todo o discurso do Bolsonaro contra a corrupção é um discurso que sumiu, porque a gente bem sabe que existem questões relacionadas ao STF e ao filho do presidente, que hoje é senador, o Flávio Bolsonaro."

Tramitação

Passada a CCJ, o destino de uma PEC é a Comissão especial, que analisa o mérito da matéria e pode alterar a proposta original. Este colegiado tem validade de 40 sessões do plenário para votar a matéria. Prazo para emendas se esgotam ao final da 10ª sessão.

Se ultrapassar a Comissão especial, o texto vai a plenário, quando dependerá de 308 votos dos 513 deputados federais, o equivalente a 3/5 da Casa. 

A votação se dá em dois turnos. Geralmente, deputados votam texto principal e deixam para depois, em caso de aprovação, a apreciação dos chamados "destaques", quando se validam ou retiram pontos da proposta. Neste contexto, emendas podem alterar o texto.

Depois deste trâmite em uma casa, o texto é encaminhado a outra (Câmara e Senado). Havendo alterações consideráveis, a matéria volta para a casa de onde veio.

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