Nos últimos dias, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral associaram-se numa estratégia para tentar evitar o
que consideram um grande risco para o País: a desmoralização do processo democrático brasileiro, com a imposição de candidaturas que, por infringir frontalmente a lei, não poderão chegar às urnas em outubro.
O conceito se aplica a todos os candidatos, mas carrega em seu bojo um objetivo principal: evitar a candidatura ilegal do ex-presidente Lula, preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. O potencial de estrago de Lula é considerado maior por suas características bem peculiares. Mesmo preso, inapelavelmente condenado em duas instâncias por crime de corrupção, o petista aspira à Presidência da República.
Convencido de sua influência sobre o PT, da sala-cela de 15 metros quadrados, Lula segue como uma espécie de morubixaba da legenda, a orientar advogados e militantes a promover, sem qualquer pudor, chicanas das mais variadas a fim de prolongar ao máximo a aura de candidato que orbita em torno dele. A narrativa de vítima interessa politicamente a Lula e ao candidato a ser escolhido por ele.
O ungido é quem irá personificá-la nas urnas. É esse jogo tão óbvio quanto indecente, por flagrantemente ilegal, que o TSE quer barrar no nascedouro. Conforme apurou ISTOÉ com ao menos três integrantes da corte eleitoral, o Tribunal, com o apoio do Ministério Público Eleitoral, está convencido de que Lula não pode ser candidato. E julgará nessa direção, impugnando a candidatura, sem dar margem para contorcionismos na lei.
O que tanto o TSE como o MP Eleitoral estão determinados a fazer, agora, é antecipar ao máximo essa decisão. A ideia de membros do Tribunal Eleitoral é que, até o fim de agosto, Lula esteja oficialmente impedido de concorrer ao Planalto, de modo que ele não chegue sequer a aparecer na tela da propaganda eleitoral, marcada para começar no dia 31.
“Um candidato que não pode ser eleito não pode concorrer”, afirmou o presidente do TSE, ministro Luiz Fux. “A inelegibilidade de Lula é chapada”, acrescentou na quarta-feira 1. A expressão “chapada” é usada no meio jurídico para definir “sem reversão”, “consolidada”.
Passo a passo
A estratégia está pronta para ser deflagrada a partir do momento em que o PT registrar oficialmente a candidatura. O partido realiza sua convenção no sábado 4, em São Paulo. Pelo cronograma já estabelecido, o partido tem até o dia 15 de agosto para fazer o registro.
Por meio eletrônico, em um sistema chamado Candex, até a 0h do dia 15, ou presencialmente no TSE até às 19h desse mesmo dia. O TSE não tem dúvida: o PT vai usar a segunda opção. Na última hora aparecerá no tribunal com a maior claque possível para transformar o ato em evento político. Nesse mesmo momento, porém, o TSE já irá marcar a sua posição.
É da competência do tribunal verificar administrativamente se as candidaturas cumprem os requisitos exigidos pela legislação. Não ter condenação por órgão colegiado em segunda instância é um desses requisitos, previsto na Lei da Ficha Limpa. Assim, o TSE irá informar através de um edital claro e conciso, sem margem para dúvidas, que Lula “não reúne condições de elegibilidade”.
“Se não for possível publicá-lo já no dia 15, por conta do horário, do dia seguinte não passará”, garantiu uma fonte graduada do Tribunal à ISTOÉ. É esse edital que abre prazo para a apresentação dos recursos e requerimentos de impugnação. O PT certamente recorrerá da decisão. A lei lhe garante um prazo de cinco dias para isso.
Mas, segundo apurou ISTOÉ, o MP Eleitoral se antecipará, pedindo a impugnação da candidatura do petista tão logo Lula entre com seu pedido e o TSE publique o edital – provavelmente no dia 16 de agosto. Para agir de maneira célere, os procuradores eleitorais vão se valer de um sistema desconhecido da maioria da população. Chama-se Processo Judicial Eletrônico, que lhes permite peticionar ações praticamente em tempo real.
Antes da propaganda
Como partidos e coligações também podem recorrer, é preciso respeitar o prazo de cinco dias, que se conclui na terça-feira 21. Em reuniões internas, ministros do TSE já planejaram uma data para julgar em definitivo o caso Lula: quarta-feira 22. A decisão irá confirmar que Lula estará impedido de concorrer ao Planalto.
Uma ala do TSE vai defender inclusive que, por se tratar de questão eleitoral, a decisão da corte já determinará a suspensão definitiva do registro de Lula. Nesse caso, a candidatura estaria oficialmente suspensa no dia 23 de agosto – portanto, antes da propaganda eleitoral.
Consolidado esse cenário, mesmo que o petista recorra ao STF, ele teria de aguardar um posicionamento da instância suprema sem poder se portar como aspirante ao Planalto, o que implodiria de vez com a manobra petista de levar a candidatura até 15 de setembro. “Candidaturas sub judice são aquelas cujas condições não estão claras do ponto de vista jurídico e precisam ser julgadas. Não é o caso de Lula”, argumenta um integrante da corte.
Como irão participar do julgamento, os ministros evitam falar abertamente sobre o caso. Mas prevalece no TSE a visão de que Lula não poderá manter a candidatura sub judice até a palavra final do STF. O ministro Admar Gonzaga, por exemplo, é um dos defensores da tese de que candidaturas ficha suja devem ser negadas assim que houver o registro junto à Justiça Eleitoral.
Motivo: é impossível para um candidato considerável inelegível apresentar todos os “nada consta” criminais necessários para requerer uma candidatura. Já o ministro Jorge Mussi considera que “a Ficha Limpa precisa ser aplicada independentemente do candidato”.
Outro aspecto que tem sido ponderado pelos integrantes do TSE para defender o indeferimento do registro de Lula é a própria segurança jurídica do processo eleitoral em todo o país. Uma mudança de jurisprudência agora criaria um efeito cascata em decisões que foram tomadas desde a promulgação da Ficha Limpa.
Somente nas últimas eleições em 2016, 2,3 mil candidaturas foram barradas com base na Lei da Ficha Limpa. “Na verdade, essa não é uma questão nova. Ela só ganha agora mais relevo porque envolve Lula e sua candidatura à Presidência”, reforça o advogado especialista em Direito Eleitoral e professor do Instituto de Direito Público (IDP), Rafael Araripe Carneiro.
O ex-presidente do TSE Carlos Veloso destaca que a Lei da Ficha Limpa está consolidada e não há que se falar, neste momento, em mudança de entendimento da Corte sobre o tema. Nem mesmo no Supremo, ele acredita que possa haver uma possibilidade de mudança. “Essa jurisprudência será mantida porque não há alternativa. A lei é expressa”, disse à ISTOÉ.
Apesar do tom assertivo do timbre de Fux, não será ele o condutor da estratégia já amarrada pelo tribunal para impedir que Lula apareça na cédula eleitoral. Seu mandato no comando do TSE acaba no dia 15 de agosto, prazo final para o registro das candidaturas. Assim, a questão ficará para sua sucessora, Rosa Weber.
E para a nova composição que ela vai comandar que, na verdade, é mais rigorosa que a atual no seu caráter punitivo e contrário à corrupção. O vice-presidente na gestão Rosa Weber será Luiz Roberto Barroso. Os dois compõem no Supremo Tribunal Federal (STF) a Primeira Turma, que os advogados batizaram de “Câmara de Gás” por seu rigor.

O PT, é claro, já age para evitar o sucesso do intento do TSE e do MP. Quer tumultuar. Fazer o diabo para ver o retrato de Lula na urna eletrônica, mesmo que ao fim e ao cabo o ex-presidente não se lance à Presidência. Intramuros, advogados do partido dizem que pretendem afrontar o TSE, mesmo que a corte impeça Lula de aparecer no horário eleitoral.
Quanto maior a confusão para o eleitor, melhor para o PT. O partido pretende apelar para o artigo 26 C da Lei Complementar 64/90, que diz que a Corte deve “suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”. Uma desfaçatez, por óbvio. A questão fundamental e inexorável é que tais recursos ultrapassam a segunda instância. Ali, a discussão se encerrou.
E é a segunda instância o patamar que a Lei da Ficha Limpa define como impeditivo para a candidatura. Como não consegue vencer nos argumentos jurídicos, o PT parte para o seu esporte predileto desde que alcançou o poder: promover manobras diversionistas.
Direto da cadeia, em Curitiba, Lula mobiliza a militância para o teatro do absurdo. Depois de receber bilhetinhos fotografados, distribuídos por advogados autorizados a visitá-lo, petistas orientados pelo ex-presidente encenam a pantomima. A mais recente foi uma greve de fome pela libertação de Lula, que reuniu meia dúzia de gatos pingados em frente ao STF.
Aderiram à greve os apaniguados de sempre: integrantes do MST e da Central dos Movimentos Populares. “A ideia é só sair no dia em que Lula for solto”, afirmou Jaime Amorim, do MST. A conferir.
Nem setores da esquerda acreditam mais na candidatura Lula, fato reconhecido até pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann: “É surpreendente que algumas vozes do nosso campo político aceitem a premissa falsa de que Lula está inelegível”, afirmou.
Quem quer ver o petista na urna eletrônica talvez não saiba que o termo “candidato” vem de “cândido”, que o dicionário define como alguém ou algo “imaculado”. E uma condenação em duas instâncias da Justiça é, sem dúvida, uma mácula indelével. Até a semântica, portanto, desautoriza uma candidatura ilegal como a de Lula.
A ESTRATÉGIA DO TSE PARA BARRAR A CANDIDATURA ILEGAL DE LULA

>Para tentar ganhar tempo, o PT pretende registrar a candidatura de Lula ao Planalto no limite do prazo final, dia 15 de agosto. Para evitar que sejam intensificadas as pressões políticas, no dia seguinte, 16 de agosto, o TSE vai publicar um edital dizendo expressamente que Lula não reúne as condições para concorrer à Presidência, por contrariar a Lei da Ficha Limpa.
> No mesmo dia 16, o Ministério Público Eleitoral ingressará com uma ação de impugnação da candidatura do petista. A partir de então, são contados cinco dias de prazo para que partidos e coligações se posicionem. Esse prazo se encerra na terça-feira, dia 21 de agosto.
> O TSE deve convocar para a quarta-feira, dia 22 de agosto, a sessão de julgamento de ação de impugnação da candidatura de Lula
> Uma ala do TSE vai defender que, por ser questão eleitoral, a decisão da corte já poderia determinar a suspensão da candidatura de Lula. Nesse caso, a candidatura já poderia ser suspensa no dia 23 de agosto.
> O objetivo é encerrar a questão antes do início do horário eleitoral, já que a propaganda de uma campanha sub-júdice aumentaria a insegurança do eleitor quanto ao pleito. A campanha eleitoral começa no dia 8 de setembro.
> Como é o próprio TSE que julga, não haveria mais muita possibilidade de recurso no tribunal.
> Lula até poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas com a candidatura já suspensa. Ela só seria retomada caso o STF decidisse em contrário.Em último caso, decisões sobre candidaturas sub-júdice têm de ser tomadas no máximo até o dia 15 de setembro.
Era até essa data que o PT tentava levar a candidatura ilegal de Lula. O TSE e o MP Eleitoral trabalham justamente para evitar isso, para que não haja nem um dia de campanha eleitoral com dúvida jurídica sobre quem será o candidato.
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