O Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez uma auditoria no Sistema de Previdência do Estado do Ceará, concluindo por fazer recomendações e determinar a adotação de algumas
providências a serem cumpridas no prazo de 60 dias.
O Sistema Previdenciário do Ceará registrou um déficit de aproximadamente R$ 1,5 bilhão no ano passado e tem uma previsão de déficit da ordem de R$ 8,7 bilhões até 2020. A auditoria feita pelo TCE atende a uma orientação do Tribunal de Contas da União, em razão do rombo previdenciário em todas os estados brasileiros, inclusive o Nacional, motivo, atualmente, de uma ampla discussão sobre Reforma Previdenciária.
O Governo do Ceará está com um novo projeto de alteração no seu Regime Próprio de Previdência Social, inclusive quanto à parte de estabelecimento de um Fundo específico e a criação de órgão gestor dos recursos e patrimônio da Previdência.
Conheça as recomendação e determinações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado para serem cumpridas no prazo de 60 dias, segundo a informação veiculada pela assessoria daquela Corte de Contas:
Recomendações
À Unidade Gestora do RPPS/Seplag, que:
# viabilize a criação e implantação de colegiado/instância de decisão para melhor gestão do RPPS, garantindo a representação dos segurados do regime;
# envide esforços no sentido de regularizar a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), atentando para o cumprimento de todos os critérios e exigências para sua emissão;
# implemente mecanismos para divulgação das informações de interesse dos segurados, de forma ampla e tempestiva;
# implemente mecanismos de participação nas propostas de elaboração dos planos de cargos e salários e admissão de pessoal de todos os poderes/órgãos da administração pública estadual;
# solicite aos Órgãos e Poderes que compõem a estrutura administrativa do Estado o envio mensal dos arquivos referentes às folhas de pagamentos com dados analíticos dos segurados;
# promova a padronização da estrutura mínima da base cadastral do RPPS estadual, de forma a obter de todos os poderes/ órgãos autônomos as informações indispensáveis às avaliações atuariais;
# implemente regras de validação para a base cadastral utilizada nos cálculos da avaliação atuarial, bem como promova a correção das inconsistências existentes e a inclusão das informações ausentes;
# inclua os segurados dos outros poderes/órgãos autônomos quando da realização de recenseamento previdenciário;
# utilize taxas de juros compatíveis com a realidade de mercado, considerando as projeções macroeconômicas brasileiras;
# solicite a todos os Poderes/órgãos autônomos da Administração Pública estadual informações sobre ingressos de novos segurados do Plano Previdenciário, com a respectiva repercussão financeira das contribuições, bem como realize projeções mais consistentes das receitas de contribuição do Plano Financeiro;
# implemente mecanismos para disponibilização dos dados acerca da gestão dos investimentos dos recursos do RPPS, de forma tempestiva;
# promova, ao longo do exercício, os ajustes necessários quando verificar desempenho insatisfatório dos investimentos, que comprometa a meta estabelecida no Plano Anual de Investimentos;
# implemente um sistema de controle interno, compreendendo estrutura, procedimentos, atribuições e fluxos, com o objetivo de acompanhar e monitorar o RPPS estadual.
Determinações
Ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), que:
# promova o registro das receitas dos fundos financeiro e previdenciário em códigos orçamentários distintos.
À Seplag/Sefaz, que:
# contabilize o valor das reservas matemáticas previdenciárias dos fundos de Previdência;
# contabilize o valor das provisões financeiras relativo ao Plano Financeiro do RPPS.
À Unidade Gestora do RPPS/Seplag, que:
# aprove o regimento interno do Comitê de Investimentos, nos termos do Art. 6º do Decreto Estadual nº 31.873/15, como forma de permitir a sua participação no processo decisório da política de investimentos.por Edison Silva
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