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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

AUTOR DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÁ SER OBRIGADO A RESSARCIR PREVIDÊNCIA

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, outubro 11, 2017   Sem Comentários

A Previdência Social poderá acionar a justiça para ser ressarcida por despesas com benefícios previdenciários pagos em consequência de violência doméstica
e familiar ou acidentes de trânsito. 

Os autores desses crimes serão obrigados a pagar os valores gastos pela Previdência com as vítimas. A proposta que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais, desta quarta-feira (11/10), recebeu relatório favorável do senador José Pimentel (PT-CE). O autor do projeto é o senador Paulo Rocha (PT-PA).

O PLS 347/2017 altera a legislação (Lei 8.213/1991 e Lei 8.742/1993) para introduzir a violência doméstica e familiar, além dos acidentes de trânsito no rol de casos em que a Previdência Social poderá ajuizar ações regressivas contra os autores desses crimes para ser compensada pelas despesas com benefícios. Atualmente, a legislação prevê que a Previdência Social pode ajuizar ações para ser indenizada apenas nos casos de benefícios pagos por acidentes de trabalho resultantes de negligência quanto às normas de saúde e segurança no trabalho.

Em seu relatório, Pimentel afirma que esse “evidente lapso legislativo” vem dificultando o ajuizamento de ações nesses casos. “É imprescindível, portanto, que essa lacuna seja preenchida em nosso ordenamento jurídico”, ressalta. A Previdência tem acionado a justiça para ser ressarcida principalmente em casos de violência doméstica, mas as ações ajuizadas enfrentam resistência do judiciário pela falta de previsão legal.

A medida, segundo o senador, também “terá caráter punitivo-pedagógico, pois não deixa de ser uma grave sanção pecuniária ao agressor”. Pimentel ressalta que “a presente proposição trará um instrumento efetivo para combater a violência contra a mulher e os acidentes de trânsito, bem como contribuirá para a redução dos danos causados à Previdência Social”.

Impactos 

Na avaliação de Pimentel, a aprovação da proposta também contribuirá para um registro mais efetivo dos casos de violência doméstica e familiar, assim como dos acidentes de trânsito e seu impacto sobre o sistema previdenciário.

Em relação aos acidentes de trânsito, estima-se que, no Brasil, o custo total para a sociedade representa 5% do Produto Interno Bruto (PIB). Desse total, 2,4% correspondem a custos previdenciários, como indica estudo do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Já o crescimento dos casos de violência contra a mulher é evidente, apesar de não haver dados específicos sobre seus impactos. Conforme o relatório “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 200 mil novos processos relacionados à violência doméstica contra a mulher ingressaram nas varas de primeiro grau em todo o país, somente em 2015. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 40% das mulheres brasileiras já sofreram violência doméstica em algum momento de sua vida.

DETALHE
– O PLS 347/2017, caso aprovado na CAS, segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decide sobre a matéria de forma terminativa.
ELIOMARDELIMA




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