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terça-feira, 29 de agosto de 2017

EXPRESSO 150;MP PEDE A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA DE DESEMBARGADOR AFASTADO

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, agosto 29, 2017   Sem Comentários


Aprovada semana passada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), concessão de auxílio-moradia em R$ 102,3 mil para o desembargador afastado Carlos Feitosa já é alvo

de questionamento na Justiça. Na tarde de ontem, o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) contestou legalidade do benefício e cobrou devolução de quaisquer valores já pagos.

Correspondendo aos 23 meses em que Feitosa passou fora do cargo em decorrência da Operação Expresso 150, o auxílio foi oficializado no Diário Oficial da segunda-feira passada. O desembargador foi afastado, com manutenção de rendimentos, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2015, acusado de vender habeas corpus em plantões judiciais.

Para o procurador de contas Gleydson Alexandre, do TCE, o caso fere resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina concessão do auxílio. Ele destaca que, segundo a norma, esse tipo de benefício possui caráter “indenizatório”, para reembolsar gastos de servidores “em virtude do exercício de suas funções”.

“O auxílio-moradia visa compensar agentes públicos apenas quando do exercício de suas funções. Desse modo, considera-se ilegal conceder o benefício ao sr. Carlos Rodrigues Feitosa, afastado desde 15 de junho de 2015”, diz. Segundo ele, valor de R$ 102,3 mil fere também princípios da “moralidade e da razoabilidade” na administração pública.

Além de pedir concessão de liminar suspendendo o pagamento, o MP também cobra a devolução de R$ 12,8 mil que já teriam sido pagos ao desembargador pelo benefício entre junho e agosto. Ação será julgada no pleno do TCE.

Auxílio-moradia

Ao todo, foram reconhecidas duas “dívidas” dos cofres públicos – uma de R$ 80,9 mil e outra de R$ 21,8 mil – com o desembargador, que seriam pagas pelo TJ-CE em 24 prestações. Quando foi afastado cautelarmente, Feitosa teve o pagamento do auxílio suspenso pela então presidente da Corte, Iracema do Vale.

Em fevereiro deste ano, o desembargador recorreu ao ministro Herman Benjamin, do STJ, contra a “suspensão abusiva” dos pagamentos. A defesa de Feitosa se baseou na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê afastamento sem prejuízo de remuneração até decisão final.

Para advogados, suspensão “puniria antecipadamente” Feitosa, que ainda recorre no caso. Carlos Feitosa também cobrou pagamento de auxílio-alimentação, o que foi negado pelo Tribunal.

Em nota, o TJ-CE afirmou que ainda não foi notificado sobre o caso. O POVO tentou entrar em contato com Carlos Feitosa, mas chamadas ao seus telefones celulares não foram completadas.

(O POVO – Repórter Carlos Mazza/Foto – Fco Fontenele)

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