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quarta-feira, 3 de maio de 2017

CASO VENDA DE SENTENÇAS;QUEM ASSUMIRÁ O CASO PAULO TIMBÓ?

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, maio 03, 2017   Sem Comentários


Nove juízes se disseram impedidos de assumir processo contra o desembargador aposentado, acusado de venda de sentenças. A 10ª a abdicar será a mulher dele, também
juíza. As desistências têm incomodado a Corte local.

A pergunta-título desta matéria tem causado constrangimentos ao Judiciário cearense. Desde 1º de fevereiro deste ano, o inquérito que cita o desembargador aposentado Paulo Camelo Timbó, 62 anos, em suposta venda de liminares nos plantões no Tribunal de Justiça (TJCE) passou a tramitar na esfera estadual. 

Desde então, nove juízes rejeitaram o caso, que foi remetido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque Timbó perdeu o foro privilegiado ao se aposentar dez anos antes do tempo da compulsória (70 anos).

A investigação disciplinar havia sido iniciada em setembro de 2014, ainda no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já apontando o desembargador em possíveis sentenças negociadas. Por envolver Timbó e outros magistrados, o inquérito (nº 1130/DF) era conduzido a mando do STJ, com diligências executadas pela Polícia Federal. Em junho de 2015, a investigação ganhou destaque ao ser batizada de Operação Expresso 150. Só que, em nível local, o caso, de fato, parou.

Tudo porque nove juízes, em sequência, declinaram e se disseram oficialmente impedidos de atuar no processo. E serão pelo menos dez, porque a próxima magistrada a obrigatoriamente pular do caso será a mulher de Timbó, Marilêda Angelim Timbó, titular da 14ª Vara Criminal. Por lei, é dada como impedida. Nos corredores e gabinetes da Corte, o embaraço é evidente, embora as declarações surjam apenas nos bastidores.

Os juízes abriram mão de atuar invocando o direito de se autodeclararem suspeitos. Das alegações apresentadas pelos nove magistrados, até o momento, a mais usada foi a motivação de “foro íntimo” - que não precisa ter o mérito julgado, basta ser justificada e anunciada. A letra da lei endossa a condição subjetiva da decisão. 

A permissão jurídica se fundamenta em artigos do Código de Processo Penal (CPP), do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará (Codojec). Parado, o caso tem tido apenas trâmites formais, com as desistências anunciadas em despacho.

O POVO apurou que as abdicações seguidas incomodaram diretamente a presidência do TJCE, que estuda providências jurídicas para destravar a situação. Procurado, o diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Ricardo Vidal, manifestou-se através da Assessoria de Imprensa do TJCE. Na resposta, ele informou que “é preciso que haja a manifestação de cada juiz singular de vara criminal” e que, por isso, “o diretor do Fórum não poderá designar juiz para esse caso sem que antes haja a recusa dos juízes das Varas que, segundo a lei, tenham competência para julgar a ação”.

Ou seja, o caso precisará passar pelas 18 varas criminais, e ser rejeitado por todas, para que a diretoria do Fórum possa designar um juiz que leve a tramitação adiante. A exceção é para 12ª (que aprecia crimes sexuais contra crianças e adolescentes) e 17ª (que realiza audiências de custódia), varas com atuações específicas.

Inquérito comum

O nono nome da lista de desistentes do Caso Paulo Timbó foi inclusive atualizado ontem, quando a juíza Jacinta Inamar Franco Mota, da 13ª Vara Criminal, declarou-se suspeita para atuar no processo. Originalmente, quando chegou à Justiça Estadual e foi distribuída por sorteio no 1º dia de fevereiro, a investigação deveria ter sido acolhida pela 5ª Vara Criminal. Foi a juíza Adriana Aguiar Magalhães que abriu a série de desistências. “Declaro-me suspeita, por motivos de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito”, registrou, na decisão assinada em 14 de fevereiro.

Os demais juízes que se disseram impedidos, nesta ordem cronológica, foram: Eduardo de Castro Neto (6ª Criminal), Ricardo Alexandre da Silva Costa (7ª Criminal), Henrique Jorge Granja de Castro (8ª Criminal), Vanessa Maria Quariguasy Veras Leitão (9ª Criminal), Cristiane Maria Martins Pinto de Faria (10ª Criminal), Sandra Elizabete Jorge Landim (11ª Criminal) e Maria Ilna Lima de Castro (12ª Criminal). O bate-e-volta nos gabinetes se deu em 77 dias.

O caso Paulo Timbó deveria ser tratado como inquérito comum (nº 0011635-40.2017.8.06.0001), não fosse o detalhe do indiciado ser um desembargador aposentado. Os autos levantados no trabalho da Polícia Federal – também há material juntado do CNJ – já somam 13 volumes, 36 apensos e material digitalizado em 21 CDs. Transferida para a Justiça Estadual, a investigação passará à Polícia Civil cearense, acompanhada pelo Ministério Público Estadual.

Expresso 150

Venda de sentenças

Além de Paulo Timbó (aposentado), mais quatro desembargadores são citados na investigação, deflagrada em 2015, por suposta venda de decisões: Váldsen Pereira (aposentado), Carlos Feitosa, Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda (os três afastados). Todos negam as acusações. Feitosa e nove advogados são réus no STJ.

SAIBA MAIS

A sequência numérica das Varas que desistiram do Caso Paulo Timbó tem uma lógica jurídica. A medida é definida no Artigo 100 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará, no item C).

Com a indicação da 5ª Vara Criminal por sorteio para conduzir o processo, o impedimento declarado da juíza titular transferiu a competência dos autos para a vara seguinte. E assim os juízes da 6ª até a 13ª varas foram se declararam sob suspeição.

São 18 varas criminais. A continuarem as desistências até a 18ª, a transferência é retomada da 1ª à 4ª Vara – antes da inicialmente sorteada, 5ª Criminal.

Depois do impedimento natural da titular da 14ª Vara, Marilêda Angelim Timbó, esposa do desembargador Paulo Timbó, o próximo a se manifestar será o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 15ª Criminal.

O caso ainda está na condição de inquérito. O juiz precisa assumir o ordenamento da investigação, por isso ganha numeração de processo. Mas Paulo Timbó ainda segue na condição de investigado. Não é réu.CLÁUDIO RIBEIRO/OPOVO

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