O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, diz que o Código de Divisa e organização Judiciária do Estado do Ceará, instituído pela
Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, carece de significativa atualização e que de acordo com o previsto no art. 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais “devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou Comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio” podendo para tanto, “transferir a jurisdição da unidade judiciária ou Comarca para outra, de modo a propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior”, sem prejuízo da instalação de postos avançados de atendimento.
Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, carece de significativa atualização e que de acordo com o previsto no art. 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais “devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou Comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio” podendo para tanto, “transferir a jurisdição da unidade judiciária ou Comarca para outra, de modo a propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior”, sem prejuízo da instalação de postos avançados de atendimento.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através de Portaria nº 345/2017, datada em 24 de fevereiro de 2017, Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudo técnico acerca da reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará.
O desembargador alega também as limitações orçamentárias, por força da promulgação, logicamente pelo Governo Temer, na Emenda Constitucional nº 88 de 21 de dezembro de 2016, instituindo novo regime fiscal e por consequência da necessidade de racionalização da estrutura judiciária.
Na Portaria, ainda esclarece que as experiências recentemente adotadas no âmbito da organização judiciária de outros Estados, como Bahia e o Piauí, com a agregação de Comarcas.
Aproveita o exemplo da iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que importou a transferência de zonas eleitorais sediadas em municípios com baixa densidade eleitoral.
Determinou o prazo de 60 dias a contar da publicação da referida Portaria, para apresentação do estudo técnico à Presidência e ao Tribunal Pleno.
Assina a Portaria, o desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Francisco Gladyson Pontes.
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