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segunda-feira, 24 de abril de 2017

EM PRIMEIRA MÃO;TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUER EXTINÇÃO DE COMARCAS,PIRES FERREIRA PODERÁ SER AFETADO

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, abril 24, 2017   Sem Comentários


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, diz que o Código de Divisa e organização Judiciária do Estado do Ceará, instituído pela
Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, carece de significativa atualização e que de acordo com o previsto no art. 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais “devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou Comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio” podendo para tanto, “transferir a jurisdição da unidade judiciária ou Comarca para outra, de modo a propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior”, sem prejuízo da instalação de postos avançados de atendimento. 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através de Portaria nº 345/2017, datada em 24 de fevereiro de 2017, Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudo técnico acerca da reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará. 

O desembargador alega também as limitações orçamentárias, por força da promulgação, logicamente pelo Governo Temer, na Emenda Constitucional nº 88 de 21 de dezembro de 2016, instituindo novo regime fiscal e por consequência da necessidade de racionalização da estrutura judiciária. 

Na Portaria, ainda esclarece que as experiências recentemente adotadas no âmbito da organização judiciária de outros Estados, como Bahia e o Piauí, com a agregação de Comarcas. 

Aproveita o exemplo da iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que importou a transferência de zonas eleitorais sediadas em municípios com baixa densidade eleitoral. 

Determinou o prazo de 60 dias a contar da publicação da referida Portaria, para apresentação do estudo técnico à Presidência e ao Tribunal Pleno. 

Assina a Portaria, o desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Francisco Gladyson Pontes.

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