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sábado, 26 de novembro de 2016

QUAIS OS ABUSOS DE AUTORIDADES O PROJETO QUE CRIMINALIZA

Por ipuemfoco   Postado  sábado, novembro 26, 2016   Sem Comentários


O Projeto de Lei 280, que criminaliza o abuso de autoridade, angaria apoios e reprovações. O GGN analisou toda a proposta em tramitação no Senado Federal e apresentamos,
a seguir, uma descrição didática de cada um dos 30 crimes previstos.


Entre eles, estão as prisões ilegais; constranger presos com ameaças, as chamadas "carteiradas" e violências; invadir casas de suspeitos sem autorização judicial; 

Fazer interceptações telefônicas sem autorização ou fora do que estabelecido pelo juiz; obter provas por meios ilícitos; esconder processos dos advogados do investigado; ofender a intimidade e vida privada em inquérito policial; entre outros.


O conteúdo do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade aqui detalhado pelo GGN é o substitutivo de Romero Jucá (PMDB-RR), relator da CECR (Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição), que traz poucas alterações em relação ao texto original de Renan Calheiros, presidente do Senado. 

A íntegra do PL 280 original você encontra aqui e o substitutivo analisado pode ser acessado no anexo, abaixo.

A Coordenação de Redação Legislativa da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal também preparou um quadro comparativo em relação à Lei 4.898, que regulou o tema há mais de 50 anos, em 1965, e as mudanças trazidas com o projeto 280 e a emenda do relator, que pode ser acessado aqui.FONTE;Jornal GGN

Acompanhe:

1)Prisão ILEGAL- 

Ordenar ou realizar a captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem cumprir suas formalidades
- Levar alguém ilegalmente à carceragem ou prisão
- Deixar de conceder a liberdade provisória quando a lei permitir
- Cumprir diligência policial sem seguir medidas autorizadas pelo juiz.

2) Não seguir PROTOCOLOS da prisão 
Não comunicar ao juiz a prisão em flagrante, seja ela temporária, preventiva
- Não comunicar à família ou pessoa indicada o local onde o preso será levado
- Deixar de entregar a nota de culpa, documento policial com o motivo da prisão
- Prolongar a prisão no mesmo dia em que foi determinada a soltura
- Deixar de determinar a soltura quando for reconhecida a ilegalidade da prisão
- Deixar de informar ao preso seu direitos de ter advogado e de ficar calado

3) Constranger e HUMILHAR
Constranger o preso com violência ou grave ameaça, reduzindo a sua capacidade de resistência, incluindo exibir partes do corpo do preso, colocá-lo em situação vexatória ou constrangimento e produzindo provas contra si mesmo e a outros.

4) Exposição na MÍDIA
Ofender a intimidade, vida privada, honra e imagem em inquérito policial do investigado preso, acusado ou vítima de infração penal, constrangendo-o a participar de atos de divulgação de informações a jornais ou serem fotografadas ou filmadas com esse objetivo.
5) AMEAÇAS para deporConstranger alguém a depor sobre algo que possa incriminá-lo, sob ameaça de prisão.

6) Não se IDENTIFICAR em abordagem
Não apresentar sua identificação de autoridade ou identificar-se falsamente quando prender, deter ou interrogar alguém.

7) ALGEMAR sem necessidade
Quando não houver resistências, ameaças de fuga ou riscos à prisão, usar de algemas ou restrições à locomoção.

8) INTERROGAR de madrugada
Interrogar preso em período de repouso noturno, exceto em casos de flagrante delito.

9) ATRASAR documento a juiz
Juiz que não enviar ou atrasar a ordem de prisão à autoridade competente.

10) Impedir falar com ADVOGADO
Impedir o preso, sem justa causa, de se comunicar com seu advogado, durante a prisão, a audiência judicial, depoimento ou diligências.

11) Constranger SEXUALMENTE
Constranger o preso para obter vantagem ou favorecimento sexual

12) Não respeitar diferenças de SEXO e IDADES
Misturar homens e mulheres na mesma cela ou confinamento, assim como crianças e adolescentes com adultos.

13) Cumprir mandado em CASAS sem autorização
Fazer mandado de busca e apreensão ou prisões, invadindo casas e propriedades, sem a permissão do proprietário, sem autorização judicial, de forma vexatória ou sem seguir o Código Penal. Exclui-se entrar em imóveis quando alguma infração penal for praticada no local.
14) Ilegalidades na INTERCEPTAÇÃO-
Fazer interceptação telefônica, informática, telemática ou escuta ambiental, sem autorização judicial ou não seguindo as especificações do juiz
- Liberar acesso a dados protegidos por sigilos sem autorização judicial, sem motivação funcional ou motivado politica e pessoalmente
- Dar publicidade a relatórios, documentos, dados de interceptação antes de instaurada a ação penal

15) VIOLÊNCIA 
Praticar ou mandar praticar violência física ou moral justificada pelo exercício da função de autoridade.

16) Plantar PROVAS-
Modificar o lugar de alvos, objetos ou pessoas para eximir-se de responsabilidade, para expor o investigado, para criar ou aumentar a responsabilidade criminal.
- Cometer abusos durante diligência e tentar esconder provas que o responsabilize
- Ameaçar por constrangimento ou violência funcionário de hospital a atender pessoa morta, para fingir outros motivos, locais ou momentos do crime.
- Não ajudar pessoa ferida alvo de investigação
- Esconder dados ou informações para desviar investigação

17) Provas por MEIOS ILÍCITOS
Obter provas por meios ilícitos ou usar em investigação as provas assim obtidas.

18) Induzir FLAGRANTE delito
Induzir a prática de flagrante delito para capturar alguém.

19) PERSEGUIÇÃO política, cultural ou religiosa
Instaurar investigação, sem qualquer indícios de crimes, contra alguém por manifestação política, artística, filosófica ou religiosa.

20) Usar conversas SIGILOSAS

Usar diálogos ou comunicações de pessoas que tem prerrogativa de sigilo, por função, ministério ou profissão.

21) MENTIR informaçõesPrestar informação falsa sobre algum procedimento judicial, policial ou administrativo para prejudicar o investigado.

22) Não ter FUNDAMENTAÇÃO
Não fundamentar a investigação penal, civil ou administrativa.

23) Passar do PRAZO

Ultrapassar o prazo para concluir um procedimento de investigação, exceto quando há autorização judicial. Ou quando não há prazo, atrasar sem motivos a investigação.

24) Negar à defesa ACESSO DE AUTOS
Negar aos advogados o acesso aos autos, inquéritos ou procedimentos da investigação, assim como as cópias dos processos, sem justa causa, a menos que o sigilo seja imprescindível.

25) OBRIGAR informações
Exigir dados ou o cumprimento de obrigações, sem amparo legal.

26) Cobrar MULTAS sem motivação
Cobrar tributo ou multas, sem amparo legal.

27) Ignorar ERROS em processos
Verificar erro em processo ou procedimento e, tendo competência, deixar de corrigi-lo.

28) Não investigar ABUSOS
Não investigar prática de crimes de abuso de autoridade, quando tiver conhecimento e competência.

29) Impedir MANIFESTAÇÕES
Coibir, dificultar ou impedir reunião, manifestações ou atos pacíficos.

30) "Você sabe COM QUEM ESTÁ FALANDO?
"Abusar, ainda que sem violência, no cumprimento das leis de mandado de prisão, busca e apreensão, sem justa causa. 

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