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terça-feira, 6 de setembro de 2016

SEGURANÇA; GOVERNO ENVIA PROJETO QUE RENOVA O PROGRAMA PRÓ-CIDADANIA

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, setembro 06, 2016   Sem Comentários

O programa é uma parceria entre Governo e prefeituras e visa prevenir a violência e danos ao patrimônio.
O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa o projeto de Lei que institui o Programa de Proteção à Cidadania (Pró-Cidadania) no Ceará. 

Na prática, a mensagem renova o programa que incentiva ações de prevenção à violência, à criminalidade e a danos a pessoas e ao patrimônio público, a partir da parceria entre o Governo do Estado e os municípios com população inferior a 60 mil habitantes.

Na lei que esteve em vigência até 31 de dezembro de 2014, a atuação, coordenada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, se dava nas cidades com até 50 mil habitantes.

Os agentes de cidadania devem ser admitidos por meio de contratos com os municípios em processo seletivo. De acordo com a proposição, se houver necessidade, o Estado poderá prestar auxílio técnico e financeiro para a realização da seleção.

Os municípios que não dispõem da Guarda Municipal devem criá-la ou ampliá-la durante a vigência do convênio, sendo “condição para a prorrogação da parceria a comprovação da realização das medidas necessárias à criação ou ampliação, ficando vedada mais de uma prorrogação se não concluído o concurso público para provimento de cargos efetivos de Guarda Municipal”.

Prefeituras

Para assegurar o cumprimento da parte que cabe às prefeituras, o projeto de lei estabelece que, caso não seja criado o grupo de guardas municipais durante vigência da parceria, o município será obrigado a restituir “todos os recursos repassados pelo Estado com os devidos acréscimos legais”. 

O convênio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro de 2018, estabelece o projeto governamental.

A lei a ser votada autoriza o Governo a, por meio da Secretaria da Segurança, fornecer o fardamento e equipamentos necessários para atividades dos agentes. O Estado repassará recursos financeiros em valores que não excedam a despesa do município com o programa. 

O valor deve ser usado com projetos e atividades nas áreas de prevenção à violência, relacionadas com ações intersetoriais do programa Pacto por um Ceará Pacífico, “prioritariamente” na redução de acidentes de trânsito e no sistema socioeducativo mediante convênio a ser firmado.

Antes, o repasse seguia a proporção de um por um, a cada R$ 1 gasto pela prefeitura, o Estado repassava o mesmo valor para o complemento das despesas com pessoal do Pró-Cidadania.

Pela jornada diurna de trabalho, que será mantida em oito horas diárias e 40 semanais, deverá ser assegurado aos agentes, por lei municipal, valor não inferior ao salário-mínimo. Cabe ressaltar que as equipes não têm permissão de portar armas de fogo ou qualquer outra que seja letal. Instrumentos de descarga elétrica também são vedados.

Vigência

Finalizada a vigência do convênio, a Secretaria da Segurança Pública poderá fazer a doação para os municípios, os bens cedidos e destinados ao Pró-Cidadania, desde que fique comprovada a criação ou ampliação da Guarda Municipal.

Aos municípios caberá a realização da seleção dos agentes de cidadania, contratação e pagamento dos salários, a destinação do local para instalação do projeto. Eles serão responsáveis pela conservação e manutenção dos bens cedidos pelo Governo, incluindo manutenção preventiva e corretiva da viatura, previstas nas revisões programadas. 

As prefeituras devem efetuar o pagamento de taxas administrativas relacionadas ao veículo, como seguro obrigatório, licenciamento “e quaisquer outros débitos relativos a partir da cessão”.

Pelo projeto de lei, fica autorizada celebração de convênio com municípios que tenham participado do programa e que não tenham criado ou ampliado as equipes de Guarda Municipal. Porém, fica vedada a prorrogação do convênio na hipótese de não realização, até o fim do prazo original do convênio assinado após a promulgação da nova lei, de concurso público para cargos efetivos de guardas municipais, sem prejuízo da obrigação de restituição de todos os recursos repassados pelo Estado.Fonte: Diário do Nordeste

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